Laudo confirma impacto danoso de terminal portuário

O laudo técnico foi pedido pela promotora de Justiça de Guarujá, Juliana de Souza Andrade, integrante também do Grupo Regional do Ministério Público para o Meio Ambiente

2 FEV 2013 • POR • 17h42

Laudo do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o projeto do terminal portuário de contêineres para a área do Complexo Industrial Naval de Guarujá (CING) “causa impactos negativos à população e ao meio ambiente”. O laudo técnico foi pedido pela promotora de Justiça de Guarujá, Juliana de Souza Andrade, integrante também do Grupo Regional do Ministério Público para o Meio Ambiente.

“O laudo é um documento fundamental, que possui elementos suficientes para o Ministério Público ajuizar Ação Civil Pública para impedir o processo de licenciamento ambiental que tramita no DAIA (Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente)”, afirmou ao DL o diretor jurídico do Movimento Defenda seu Lar (MDL) de Guarujá, Jayme Ferreira Neto.

Segundo Jayme, o laudo já foi anexado ao inquérito civil público instaurado pela promotora de Justiça, Juliana Andrade, que investiga possíveis irregularidades e danos ambientais do megaempreendimento, principalmente na região de Santa Cruz dos Navegantes, onde residem cerca de dez mil famílias. De acordo com o documento do CAEX, o projeto prevê a construção de um berço de atracação de navios na margem do Rio Icanhema, situado no bairro Santa Cruz dos Navegantes.

O inquérito do MP corre em paralelo ao processo de licenciamento ambiental. Embora esteja no órgão estadual para avaliação, o projeto elaborado pela empresa Nobara/Terminal Portuário de Guarujá Ltda.(TPG) ainda não possui o estudo de impacto ambiental EIA-RIMA, conforme explicou o diretor jurídico do MDL.

“No final de 2007, já havíamos obtido uma sentença da Justiça Federal que caçava a licença para o projeto. Agora, um novo laudo do Ministério Público Estadual”, enfatizou Jayme. A sentença foi deferida pelo juiz federal de Santos, Edvaldo Gomes dos Santos, em favor de ação civil movida pelo MP contra o primeiro projeto apresentado pela empresa em 1999, anulando o contrato celebrado entre o Ministério dos Transportes e o grupo empresarial.