Dependentes pagarão Capep-Saúde a partir de setembro

A lei 2.635/2009 que aumenta a arrecadação para a Capep-Saúde torna facultativa a adesão dos dependentes dos servidores de Santos

31 JAN 2013 • POR • 22h58

A partir de hoje, a Superintendência da Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos (Capep-Saúde) distribui nos departamentos da Administração Municipal, para os servidores, o termo de adesão dos dependentes. Conforme a lei 2.635/2009, sancionada e publicada ontem no Diário Oficial do Município, a partir de setembro só terá direito à assistência-médica e hospitalar da Capep-Saúde os dependentes que pagarem pelo serviço.

Pela nova lei, o servidor terá a opção de incluir ou não o dependente. E o limite de valor a ser descontado não poderá exceder 7% da sua remuneração. Este teto garante descontos menores para quem ganha menos. Filhos, tutelados, cônjuges e companheiros civis passam a contribuir com valores que variam de R$ 30 a R$ 100, por dependente (ver tabela abaixo).

Segundo o superintendente da Capep-Saúde, José Roberto Mota, o prazo para adesão ao termo vai até o dia 9 de setembro. “As contribuições dos dependentes que aderirem passam a ser recolhidas a partir do 25 de setembro. As contribuições serão descontadas na folha do servidor”, explicou Mota. Mais informações podem ser obtidas na sede da Capep-Saúde, à Avenida Francisco Glicério, 479, no bairro da Pompéia, das 8 às 17 horas.

Usuários

Atualmente, do total de 28.143 usuários da Capep — entre servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes —, contribuem para a sua manutenção apenas 13.106 pessoas (46,57%). Os demais 15.037 usuários são dependentes (53,43%) e não pagam pelo atendimento.

De acordo com nota da assessoria de imprensa da Prefeitura, o atendimento gratuito para os dependentes resultou num prejuízo mensal de cerca de R$ 350 mil. Por isso, o Executivo elaborou o projeto de lei visando a recuperação financeira da Capep-Saúde. Calcula-se que com as medidas implementadas, a Capep terá uma arrecadação de aproximadamente R$ 10 milhões, no período de um ano.

O projeto de lei que altera os dispositivos da lei n°2.232, de 2 de janeiro de 1960, que dispõe sobre a Capep-Saúde, foi aprovado pela Câmara Municipal, no final de junho.

Contribuição da Prefeitura

A Lei determina ainda o aumento do repasse da Administração Municipal de 2% para 3%, além de garantir uma contribuição extra de 1% pelo período de um ano. Estas medidas aumentarão a receita da Capep-Saúde em R$ 6,5 milhões.

A Prefeitura também assumirá o pagamento dos pecúlios dos funcionários e o fundo hoje destinado a essa despesa, no valor de R$ 3,4 milhões, será revertido para saldar parte das dívidas atuais da autarquia.