TRE-SP proíbe propaganda eleitoral de Eduardo Suplicy
O Juiz auxiliar do TRE Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou procedente a representação proposta pelo candidato ao senado José Serra (PSDB) e sua Coligação Aqui é São Paulo
10 SET 2014 • POR • 15h45O Juiz auxiliar do TRE Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou procedente representação, proposta pelo candidato ao senado José Serra (PSDB) e sua Coligação Aqui é São Paulo , contra o candidato ao mesmo cargo Eduardo Suplicy (PT) e a coligação Para Mudar de Verdade, para proibir propaganda na TV em que foram divulgados dados de pesquisas em desacordo com a legislação eleitoral.
Segundo o magistrado, “vê-se que na propaganda eleitoral impugnada são divulgados dados de pesquisa de intenção de voto efetuadas junto ao eleitorado paulista, em que o candidato Suplicy teria melhorado sua posição, sem menção dos dados exigidos pela legislação eleitoral para divulgação das pesquisas no horário eleitoral gratuito”. E reitera: “a finalidade da norma é garantir divulgação de dados precisos e verdadeiros, que esclareçam e informem adequadamente o eleitor, evitando a manipulação com o fracionamento dos resultados ou omissão relevante”.
Leia Também
Marina: Autonomia do BC foi consenso desde Plano Real
Aécio descarta participação em eventual governo Marina
Queda de formandos reflete supervisão do MEC, diz Paim
Governo Dilma fracassou, diz Aécio em sabatina no Rio
Aécio defende fim da reeleição instituída no governo FHC
Segundo o disposto no art. 48 da Resolução de Propaganda Eleitoral: “Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização, a margem de erro e o nível de confiança, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.