TCU adia para setembro decisão sobre bloqueio de bens de Graça Foster

Último a se manifestar na sessão de hoje (27), ao pedir vista do processo, Cedraz alegou que precisaria se debruçar melhor sobre o caso

27 AGO 2014 • POR • 19h51

Um pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz adiou para setembro a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a proposta de bloqueio dos bens patrimoniais da presidenta da Petrobras, Graça Foster, em processo que investiga denúncias de irregularidades na aquisição da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A refinaria foi comprada pela Petrobras em 2006.

Último a se manifestar na sessão de hoje (27), ao pedir vista do processo, Cedraz alegou que precisaria se debruçar melhor sobre o caso. Cinco dos oito ministros do TCU tinham votado contra o bloqueio dos bens de Graça Foster. Dois votaram a favor da proposta.

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O relator, ministro José Jorge, manteve o voto apresentado no início do mês em que pedia medida cautelar determinado o bloqueio dos bens da executiva e de 11 dirigentes e ex-dirigentes da empresa envolvidos na aquisição da refinaria. No texto, José Jorge diz que operação resultou em prejuízo de US$ 792,3 milhões na compra da refinaria, mas responsabiliza Graça Foster por US$ 90 milhões desse total.

Cedraz que adiou a decisão com a justificativa de que precisaria se debruçar melhor sobre o caso. A maioria, contudo, seguiu o entendimento do ministro Walton Alencar Rodrigues, que apresentou uma nova proposta, incluindo a presidenta e o ex-diretor da Área Internacional da empresa Jorge Zelada como responsáveis, mas sem o bloqueio dos bens.

José Jorge comentou também a transferência de bens a parentes, feita por Graça Foster e pelo ex-diretor Nestor Cerveró. Segundo o ministro, a questão não será objeto de análise nesta parte do processo.

A divulgação das informações na semana passada motivou o adiamento da sessão do TCU na última quarta-feira (20). "Isso será discutido posteriormente, durante a Tomada de Contas Especial [que o tribunal fará para averiguar as responsabilidades dos dirigentes da empresa]", disse o relator.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acompanhou a sessão do tribunal. Ao final, Adams mostrou-se satisfeito com o entendimento do tribunal. "Tenho para mim que esta convicção [de negar a indisponibilidade dos bens] permanece. Ela pode não ter sido concluída em face de um voto, mas está consolidada, e eu acredito que o tribunal fez justiça para a Petrobras," disse ele.

Após a conclusão dessa fase, o TCU fará oitivas com os dirigentes da Petrobras implicados no processo. "O processo vai ser analisado após a oitiva desses diretores, quando será avaliada a permanência, ou não, desta medida cautelar [indisponibilidade de bens]," acrescentou.

Além do relator, votou pela indisponibilidade dos bens o ministro Augusto Sherman. Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e José Múcio foram contra.