TCU deve liberar Graça Foster de ter bens bloqueados

O resultado parcial do julgamento é de dois votos pela indisponibilidade de bens e cinco votos contrários

27 AGO 2014 • POR • 18h16

A maioria já foi formada no Tribunal de Contas da União (TCU) para liberar a presidente da Petrobras, Graça Foster, do bloqueio patrimonial no processo que investiga a aquisição da refinaria de Pasadena, mas a decisão final do caso foi adiada pela terceira vez. O resultado parcial do julgamento é de dois votos pela indisponibilidade de bens e cinco votos contrários. O último ministro a votar, contudo, Aroldo Cedraz, pediu vista do processo.

Cedraz sinalizou no sentido de seguir o entendimento de José Jorge, mas adiou a decisão com a justificativa de que precisaria se debruçar melhor sobre o caso. Ainda que ele vote com o relator, a maioria já entendeu que Graça não deve ter os bens indisponibilizados.

Leia Também

STF rejeita prisão domiciliar para Roberto Jefferson

Aécio Neves defende trabalho de voluntários

Marina divulga vídeo para quem a acha 'fraquinha'

Temos 3 grandes candidatos à Presidência, diz Abilio

Meirelles:subida de Marina em pesquisas é impressionante

A presidente da estatal não deverá ser incluída na medida cautelar de bloqueio de bens, aplicada a 11 dirigentes e ex-dirigentes da empresa envolvidos na aquisição da refinaria de Pasadena - entre eles José Sérgio Gabrielli, Nestor Cerveró, Almir Barbassa e Paulo Roberto da Costa.

Os ministros que já votaram, contudo, concordaram em incluir Graça e o ex-diretor Jorge Zelada no novo processo que irá apurar a culpa dos citados por um prejuízo estimado de US$ 792 milhões com a compra da refinaria norte-americana. Por um erro, os dois não haviam sido incluídos no processo em um primeiro momento. Apesar de entrarem no caso a partir de agora, eles não terão decretada a indisponibilidade de bens.

Votaram pelo bloqueio dos bens de Graça o relator do caso, ministro José Jorge, e o ministro Augusto Sherman. Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e José Múcio foram contra o bloqueio patrimonial dos diretores envolvidos na decisão sobre a sentença arbitral - único ponto do processo em que Graça é incluída. Ontem antecipou que a maioria do tribunal deveria liberar Graça do bloqueio.