Quadro dicas para o Dias dos Pais

Antes de ir às compras, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos

20 JAN 2013 • POR • 11h04

O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), conveniado à Fundação Procon-SP e vinculado à Secretaria de Defesa da Cidadania da Prefeitura de Santos, apresenta dicas e orientações aos consumidores e os cuidados que devem ter na hora da compra.

Quadro dicas para o Dias dos Pais

Troca de presentes

A troca de presentes por cor, tamanho e gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Se houver promessa de troca por parte do vendedor, esta deve ser exigida por escrito.

Comprar por impulso

Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço à vista e a prazo, entre outros.

Troca de vestuário

Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou etiqueta afixada na peça.

Eletroeletrônicos

Ao adquiri-los solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

Perfumaria e alimentos

Na compra de produtos de perfumaria, bem como alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

Atenção

De acordo com a Lei Estadual 8.124/92, a venda de discos, fitas de vídeo, revistas ou publicações, obriga o fornecedor que os comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado. A exceção fica por conta dos que, por força da lei ou por determinação de autoridade competente, devem ser lacrados para venda.

Prazo para reclamação

O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias.

Importante

Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.

Formas de pagamento

Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados.

Cartão de crédito e cheques

Compras efetuadas por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. E quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta.

Fonte: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon