Novo sistema de ponto eletrônico vale a partir do dia 26

Empregadores terão prazo de 30 a 90 dias para regularizarem seus equipamentos ao serem notificados pelos fiscais

18 JAN 2013 • POR • 11h58

O novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), previsto na Portaria nº 1.510/2009, que regulamenta o uso de equipamentos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, entra em vigor no dia 26 de agosto. O ponto eletrônico é opcional às empresas que já utilizam o ponto manual ou mecânico. As novas regras valem para quem já usa os equipamentos ou terá que providenciá-los por ter mais de dez funcionários, desde que atendam às normas da portaria.  

A Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do ponto eletrônico, foi publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira. O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos auditores fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.

Embora a fiscalização comece no dia 26 de agosto, os auditores fiscais do Trabalho devem conceder prazo de 30 a 90 dias para que o empregador regularize o controle de ponto eletrônico. Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo auditor fiscal, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho.

Após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em IN.

Irregularidades

Por meio das marcações do ponto, o auditor fiscal poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros. O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará à lavratura de autos de infração.

Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho deverá apreender documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiar arquivos eletrônicos.

Ainda deverá elaborar um relatório sobre o fato com os autos de infração lavrados e documentação apreendida. O relatório será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente, ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.