Prefeitura recebe até seis denúncias diárias de venda ilegal de fogos de artifício

A comercialização do produto é proibida por lei municipal na Cidade

18 JAN 2013 • POR • 11h33

A Divisão de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças de Praia Grande está recebendo, neste mês de junho, média de cinco a seis denúncias por dia de venda ilegal de fogos de artifício. A lei municipal nº 744/91 proíbe a comercialização e armazenagem de fogos de artifícios em qualquer estabelecimento da Cidade.

O chefe da Divisão de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças, Antonio Ademir Freire Agrela, disse que a fiscalização é contínua, principalmente no mês de junho, quando a procura por esses produtos aumenta em razão das festas juninas. Este ano, especialmente, a venda é estimulada pela Copa do Mundo.

O setor competente está recebendo em média de cinco a seis denúncias por dia de venda de fogos de artifício. “As denúncias podem ser feitas diretamente à Seção de Fiscalização da Secretaria de Finanças”, orientou Agrela. Os telefones para denúncias são 3496-2044 ou 34962096.

Segundo Agrela, na primeira visita ao estabelecimento denunciado, os fiscais apenas orientam o comerciante e apreendem os produtos. O valor da multa para essa infração é de R$ 455,40.

Caso haja reincidência, o comerciante é autuado e fica sujeito ao valor dobrado da multa e fechamento do estabelecimento com cassação do alvará. O material apreendido pelos fiscais é entregue ao Corpo de Bombeiros, de acordo com Agrela.

Como a venda é livre em outras cidades da Região, o Corpo de Bombeiros alerta que, ao comprar fogos de artifício, deve-se observar a classificação do produto, conforme a faixa etária (infantil, juvenil, adulto e profissional), o selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e seguir as instruções de segurança e manuseio do fabricante.

Acidentes

De acordo com a ONG Criança Segura, acidentes com fogos de artifício matam, anualmente, cerca de 500 crianças, no Brasil. As lesões mais comuns causadas por fogos de artifício são as queimaduras, amputação de dedos ou da mão, cegueira causada por explosão próxima aos olhos e perda auditiva, provocada pelo ruído.

Balões

A Lei Federal 9.605/98 considera crime ambiental a fabricação, comercialização, transporte e soltura de balões (artigo 42). A pena prevista é de um a três anos de detenção e/ou pagamento de multa de R$ 5.593,99. A Polícia Ambiental alerta que balões podem causar incêndios em matas, edificações residenciais ou comerciais, instalações industriais, aeroportos, atingir linhas de distribuição, transmissão e subestações de energia e muitos outros danos.