Juiz nega indicação de junta para administrar sindicato e nova eleição

O juiz titular da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarujá deferiu em parte a liminar requerida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Guarujá

15 JAN 2013 • POR • 22h38

O juiz titular da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarujá, Cláudio Roberto Sá dos Santos, deferiu em parte a liminar requerida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Guarujá, na sexta-feira (22), para suspender assembleia convocada por grupo de oposição para esta terça-feira (26).

O juiz indeferiu o pedido do sindicato de suspensão da assembleia. Mas não aceitou a proposta oposicionista, colocada no edital de convocação, assinado pelo servidor Edler Antônio da Silva, de indicação de junta governativa para administrar o sindicato por quatro meses e convocar eleição.

Sobre esses dois itens, Cláudio Roberto Santos lembra, na liminar, que eles não podem ser atendidos porque o processo eleitoral do sindicato está sub judice, aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST Brasília).

No final de 2006, a eleição foi suspensa por força de liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP). O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, reconhece o mandato da atual diretoria até 21 de dezembro de 2010.

A presidente do sindicato, Márcia Rute Daniel Augusto, recomenda ao funcionalismo não participar da assembléia e diz que o grupo de oposição é manipulado” pelo gabinete da Prefeitura de Guarujá. Segundo ela, o Executivo “pretende dominar o sindicato para esvaziar a campanha salarial do começo de 2011.