TAC garante novos direitos a trabalhadores de cruzeiros marítimos

O Termo foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT)

15 JAN 2013 • POR • 22h32

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaboraram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que garante um conjunto de novos direitos aos trabalhadores de cruzeiros marítimos. O intuito é oferecer condições mínimas de trabalho decente a esses profissionais, disse o MTE.

O acordo vale para os navios de cruzeiro que ficam na costa brasileira por período corrido superior a 30 dias. O termo passa a valer a partir da temporada 2010/2011, que começou neste mês e vai até maio de 2011. A punição prevista no TAC é multa de R$ 70 mil por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O acordo garantirá aos trabalhadores brasileiros o direito de remeter seu salário mensal para a família em transferência bancária; a proibição de desconto em salário dos materiais fornecidos (como ferramentas de trabalho e uniformes); o controle de jornada preenchida pelo trabalhador e não pré-assinalada; procedimentos para evitar cobrança de taxas durante processo de seleção e recrutamento e médico ou enfermeiro brasileiro para facilitar atendimento a tripulantes, diz o MTE.

A partir de maio de 2011 também será proibido o desconto de exames médicos admissionais, que passarão a ser pagos pelas empresas contratantes. Os tripulantes brasileiros também devem receber uma cópia do TAC em português.

Condições de trabalho

De acordo com o MTE, o TAC foi elaborado devido à preocupação em relação às condições de trabalho a bordo de algumas embarcações, não só durante a temporada no Brasil, como também depois que o navio se afasta da costa brasileira.

O ministério diz que muitos brasileiros que trabalharam nas últimas temporadas eram contratados de acordo com a legislação internacional, que oferece aos empregados um conjunto de direitos inferior aos da CLT no Brasil.

As reclamações em relação às condições de trabalho em cruzeiros marítimos deverão ser encaminhadas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, pelo telefone (21) 2263-1438 ou pelas Coordenações Regionais existentes nos maiores portos do país, diz o MTE.