Condenados não têm direito a prisão especial

Benefício só é concedido nos casos em que se dá detenção provisória

14 NOV 2012 • POR • 11h51

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou não haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no julgamento. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão provisória. Ele se recusou a falar especificamente de pessoas julgadas no processo.

Os advogados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, têm o beneficio de sala especial, sem grades, quando o processo ainda não foi totalmente concluído. “Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva”, disse o ministro, completando que esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão.

O ministro explicou que cabe às justiças federal e estadual a definição do local onde o condenado deve ficar preso. “Determinar a supressão ou a suspensão da liberdade de ir e vir é quem condena”, disse. Questionado sobre quem escolhe o local, ele respondeu: “Tanto faz (Justiça Federal ou Justiça Estadual)” Ele afirmou que, nesses casos, se leva em conta o local onde reside o condenado e sua família.

O ministro também evitou falar sobre o impacto que o julgamento poderia ter na maneira de se fazer política no País. “Não tive tempo de pensar. Estou tão ocupado que nem os jornais eu consigo ler”.

Às vésperas de sua aposentadoria compulsória aos 70 anos, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, fez um discurso emocionado ao final da sessão de ontem. Ele afirmou que não está frustrado porque deixará a Corte antes do final do julgamento do mensalão. “Sempre foi minha vontade tocar esse processo em um ritmo compatível com presteza e segurança. Se não puder proclamar o resultado, não será um problema. O ministro Joaquim Barbosa o fará e isso não me frustra em nada”.