Servidores da Câmara terão benefícios extras

Nova resolução tem salário esposa, abono aniversário e auxílio reclusão.

13 NOV 2012 • POR • 18h59

A partir de 2013, graças ao “bondoso coração” do atual presidente da Casa, vereador José Carlos Rodrigues (PP), que não conseguiu se reeleger, e os demais nobres edis, os servidores da Casa terão uma série de motivos para se orgulhar em bater o cartão na famosa Casa de Leis Guarujaense.

Segundo resolução 017/2012, que dispõe sobre os benefícios dos funcionários foi instituído, entre outras “pérolas”, o salário esposa e salário família para quem tem filhos menores de 18 anos. 
 
Esse último se estende também aos inativos (aposentados) e é pago por filho. Se for casal, marido e esposa servidores têm direito ao benefício. Ou seja, é como se cada filho valesse por dois. 
 
Conforme resolução, o servidor, além dos direitos trabalhistas normais, ao sair de férias terá 50% a mais do valor de seu salário e, quem exercer a função do chefe ou superior, incorporará um décimo da diferença de salário, por ano, até o limite de 10 décimos.  
 
Mãe sempre garante que quem estuda merece ser recompensado. Na Câmara, não é diferente. O servidor estudante, nos dias de exames ou provas, pode requerer sua saída antecipada do serviço em até uma hora do término do expediente. Na realização de exames vestibulares, terá as faltas justificadas.
 
Feliz de quem nasce e, adulto, se torna funcionário da Câmara. Com a nova resolução, o servidor passa a ter um dia de folga remunerado no mês de seu aniversário, chamado Abono Aniversário. 
 
Ele ainda poderá faltar ao trabalho, sem prejuízo aos vencimentos, por até nove dias consecutivos, em virtude do casamento. Esse benefício também se estende em virtude de falecimento de parente.
 
Outro benefício interessante: quem for servidor da Câmara de Guarujá não dará problema à família quando vir a falecer. A resolução garante o direito de perpetuidade de campa dos que tiverem ao menos 25 anos de trabalho, independente do pagamento das taxas de cemitérios.


 
O servidor também passou a ter direito de Licença Adotante, que pode chagar a 120 dias (quatro meses); a Gratificação por Assiduidade e Pontualidade (GAP), que se estende mesmo em afastamento por férias, licença prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença gestante e paternidade, entre outros.
 
Mas, sem dúvida, um dos artigos mais interessantes é o de número 18. Ele garante que o servidor preso seja considerado afastado até o momento de sua liberdade. 
 
Cabe aos dependentes do servidor preso comunicar o Departamento Administrativo e de Pessoal sobre a ocorrência da prisão, com vistas à efetivação do afastamento e a concessão do benefício de auxílio reclusão. 
 
Depois do período de reclusão, o servidor deve se apresentar para reinício funcional, já no primeiro dia útil após sua soltura.