Dilma assina lei sobre destruição de drogas apreendidas

Segundo o texto, "as plantações ilícitas" serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente do produto para exame pericial

7 ABR 2014 • POR • 11h44

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.961, que trata da destruição de drogas apreendidas pela polícia. Segundo o texto, "as plantações ilícitas" serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente do produto para exame pericial.

O texto diz ainda que, depois de recebida cópia do auto de prisão em flagrante, juiz determinará em 10 dias a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

Leia Também

Presidete do PP diz não conhecer Alberto Yousseff

Dornelles não será relator contra CPI da Petrobras

Líder do PPS defende afastamento de Vargas da Câmara

Aécio e Campos se apóiam nos criadores do Real

Projeto que torna corrupção crime hediondo pode ser votado na próxima semana

"A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária", cita a lei. "O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas", acrescenta.

No caso de não haver prisão em flagrante, a destruição de drogas apreendidas será feita por incineração no prazo de 30 dias, contados da data de apreensão. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7.