População de Guarujá aprova Lei de Arborização

Nova legislação municipal especifica planejamento, manejo e proteção de árvores para melhorar a qualidade de vida da população

1 ABR 2014 • POR • 16h19

Guarujá já conta com uma legislação específica para o planejamento, manejo e proteção das árvores. Trata-se da Lei Complementar 161/2014, referente à Arborização Urbana e às áreas verdes da Cidade, garante a melhora nesta qualidade de vida e foi aprovada pela população. A norma faz de Guarujá o primeiro município da Baixada Santista a ter uma lei específica para a questão.

Não é novidade que a presença de árvores no perímetro urbano é essencial para dar qualidade de vida à população. Dentre os principais benefícios das árvores estão o sombreamento, redução da poluição sonora, redução de enchentes e melhora na temperatura do ar. A arborização reflete também na saúde, pois resulta na redução de doenças respiratórias e da pressão arterial, proporcionando bem-estar.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) de Guarujá, ruas arborizadas demandam menos manutenção, pois o sombreamento impede que o raio solar atinja o asfalto. Assim não há a dilatação e retração do pavimento, além da criação de túneis verdes.

Para a dona de casa, Maria da Dores Cintra, a lei só favorece os moradores do Município. “É importante termos essa garantia de cuidado com as árvores. Além de purificar o ar, elas nos dão uma sombra gostosa para aguentar o calor que tem feito ultimamente.”

Para que as espécies espalhadas pela Cidade sejam conservadas, é importante a colaboração da população. As árvores não devem ser pintadas, e nem receber cartazes. A poda deve ser realizada somente pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente, quando necessária, para evitar possíveis acidentes com a rede elétrica.

Consciente de seu papel de cidadão, Geraldo Matias Macedo conta que faz o possível para preservar as árvores. “Eu sei que temos que ter cuidado e manter as árvores, porque elas são muito importantes. O que seria de nós sem a sombra delas? Por mim teríamos muito mais na Cidade, mas com essa lei isso deve melhorar.”

Para a retirada de árvores que coloquem as pessoas em risco, seja em áreas privadas ou públicas, é necessário autorização da Semam. Nestes casos, uma compensação é realizada, com o plantio de outras espécies. A Secretaria de Meio Ambiente exige que 25 mudas sejam plantadas a cada retirada de uma espécie.

A poda das árvores é o último recurso, pois a cada poda a arvore é exposta a fungos. Não é uma prática saudável para as espécies. A dona de casa Marcelina Ferreira Gonçalves aprova a exigência. “Quando alguma árvore precisa ser retirada, temos que plantar outras, se não como ficaremos? Precisamos delas até para ter uma saúde melhor, porque elas ajudam nessa poluição que temos nas cidades.”

Conforme a Secretaria de Meio Ambiente, o próximo passo da Lei de Arborização é a realização de um inventário arbóreo para o levantamento das espécies existentes no Município. Com isto, será verificado o estado de conservação das árvores, diâmetro das copas, localização junto à rede elétrica, postes e esquinas, analisando se há causa de insegurança. Conforme a Lei, a cada sete metros de guia rebaixada haverá uma árvore.

A Secretaria de Meio Ambiente está à disposição dos munícipes para sanar dúvidas em relação à lei. Para prestar os serviços adequados em casos de podas e retiradas de árvores, os munícipes devem entrar em contato com a Secretaria de Meio ambiente pelo telefone 3308 – 7885.