TJ dá liminar que barra greve de agentes penitenciários

A liminar foi concedida pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado

13 MAR 2014 • POR • 21h20

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira, 13, uma liminar que barra a greve dos agentes penitenciários no Estado. A liminar foi concedida pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado.

A decisão do juiz dificulta a intenção dos agentes penitenciários de impedir os serviços de transferência de detentos para audiências e julgamento, atendimento de advogados e paralisação de oficiais de Justiça. De acordo com nota emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), "a decisão proíbe também qualquer ato que dificulte o pleno exercício dos direitos da população carcerária, em especial o direito de visita".

Leia Também

Protesto contra gastos da Copa reúne 1,5 mil pessoas em São Paulo

Em nota, Dilma lamenta morte de Paulo Goulart

Mais de 1,5 milhão de contribuintes entregaram declaração do IR

Dilma recebe o jogador Tinga e o árbitro Marcio Chagas

Jovens querem viajar sozinhos, revela pesquisa

Na avaliação do juiz Serrano Nunes, a paralisação dos agentes estaria frustrando vários direitos dos detentos. "Tal situação de violação de direito alheio não se coaduna com o direito de greve", escreveu em sua decisão liminar, que estabelece multa de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento em cada unidades prisional do Estado.

Na noite de terça-feira, 11, após a realização de 14 assembleias regionais pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp), os agentes penitenciários de São Paulo decidiram que manteriam a paralisação por tempo indeterminado.