Atenção aos contratos na hora da transferência escolar

Se algumas dicas oferecidas pelo Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) ajudam pais e responsáveis nesse processo.

10 JAN 2014 • POR • 13h04

Se no início de ano a ideia é transferir a criança ou o jovem de escola particular ou de universidade, algumas dicas oferecidas pelo Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) ajudam pais e responsáveis nesse processo. Antes do início das aulas, as transferências devem ocorrer com devolução integral do valor pago antecipadamente pela matrícula, salvo despesas administrativas comprovadas e previstas em contrato.

“Num acordo apenas verbal entre as partes é importante que o consumidor receba um documento por escrito formalizando a situação”, explica o coordenador do Cidoc, Rafael Quaresma, órgão ligado à Secretaria de Defesa da Cidadania. Para evitar surpresas, o consumidor deve ter prévio acesso ao contrato, que deve conter cláusulas redigidas de forma clara, precisa e de fácil compreensão.

Dívida
Em casos de inadimplência, é bom lembrar, segundo Quaresma, que a instituição de ensino não pode impedir que o aluno faça a transferência . “As parcelas devem seguir o que está no contrato”, afirma. Mas é preciso ficar de olho nas cobranças abusivas: o limite é de 2% de multa e juros de mora de 1% ao mês, como determina o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, respectivamente.