MP facilita repasse de recurso em casos de desastres
A medida define ainda as condições a serem observadas para a destinação dos recursos e os critérios de fiscalização da aplicação do dinheiro recebido pelos Estados e municípios
26 DEZ 2013 • POR • 11h43O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, Medida Provisória que tem por objetivo facilitar o repasse de recursos a Estados e municípios para ações prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. A MP faz alterações na Lei 12.340, de dezembro de 2010, que dispõe sobre o tema, e permitirá a liberação de recursos de forma mais rápida, sem necessidade de aprovação de projeto das obras a serem executadas.
Segundo o texto da Medida Provisória 631, as transferências dos recursos financeiros poderão ser feitas por meio de depósito em conta específica; e do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A medida define ainda as condições a serem observadas para a destinação dos recursos e os critérios de fiscalização da aplicação do dinheiro recebido pelos Estados e municípios.
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Há pouco, em entrevista ao Bom Dia Brasil, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que, apesar da MP facilitar o repasse dos recursos para os locais com necessidade de ações emergenciais, isso não significa que o governo vá abrir mão do controle e da fiscalização da utilização desse dinheiro.