MP facilita repasse de recurso em casos de desastres

A medida define ainda as condições a serem observadas para a destinação dos recursos e os critérios de fiscalização da aplicação do dinheiro recebido pelos Estados e municípios

26 DEZ 2013 • POR • 11h43

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, Medida Provisória que tem por objetivo facilitar o repasse de recursos a Estados e municípios para ações prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. A MP faz alterações na Lei 12.340, de dezembro de 2010, que dispõe sobre o tema, e permitirá a liberação de recursos de forma mais rápida, sem necessidade de aprovação de projeto das obras a serem executadas.

Segundo o texto da Medida Provisória 631, as transferências dos recursos financeiros poderão ser feitas por meio de depósito em conta específica; e do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A medida define ainda as condições a serem observadas para a destinação dos recursos e os critérios de fiscalização da aplicação do dinheiro recebido pelos Estados e municípios.

Leia Também

Bairro residencial da cidade de SP poderá ter abrigos

Haddad quer liberar creches até em bairros tombados

Empresário Eike Batista faz acordo com credores internacionais para salvar petrolífera

Operação Lei Seca multa 378 na noite de Natal no Rio

MG terá chuva forte e ES pancadas isoladas amanhã

Há pouco, em entrevista ao Bom Dia Brasil, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que, apesar da MP facilitar o repasse dos recursos para os locais com necessidade de ações emergenciais, isso não significa que o governo vá abrir mão do controle e da fiscalização da utilização desse dinheiro.