STJ anula condenação imposta a Lindberg Faria

O senador tinha sido condenado pela Justiça por improbidade relacionada à contratação de uma empresa de manutenção na época em que ele era prefeito de Nova Iguaçu

5 NOV 2013 • POR • 19h32

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação que tinha sido imposta ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por improbidade administrativa. Os ministros da 2ª. Turma do STJ concluíram que houve uma falha insanável no processo decorrente da falta de devida citação da defesa do parlamentar.

O senador tinha sido condenado pela Justiça por improbidade relacionada à contratação de uma empresa de manutenção na época em que ele era prefeito de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Pela condenação, o congressista teria de pagar multa equivalente a 10 vezes o salário de prefeito. Ele também seria punido com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

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Ao julgar um recurso de Lindbergh, os ministros do STJ entenderam que um tribunal não pode julgar diretamente uma ação de improbidade sem citar a defesa. Relatora do caso no STJ, a ministra Eliana Calmon afirmou que a falta de citação do réu é uma falha insuperável. "O acórdão recorrido, ao concluir pela parcial procedência da demanda, não prejudicou apenas o ex-prefeito, que se viu apenado com a sanção de suspensão de direitos políticos e multa civil", disse a ministra.

"A nulidade processual cometida prejudicou interesses também do Ministério Público, que se viu impossibilitado de produzir provas para demonstrar a responsabilidade dos demais réus indicados na exordial, bem como a ocorrência de dano ao erário e/ou proveito econômico eventualmente obtido pelo agente", afirmou.