RF reabre programa para parcelar débitos de empresas

Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis anterior

18 OUT 2013 • POR • 10h41

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram, nesta sexta-feira, 18, por meio de portaria, o chamado Refis da Crise, programa de pagamento e parcelamento de débitos voltado para empresas. O prazo final para a adesão das companhias ao programa é 31 de dezembro deste ano.

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. Haverá uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e 35% nos juros.

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Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis anterior. A íntegra da regulamentação do novo Refis da Crise está na Portaria Conjunta 7, publicada nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU).