Militantes da Marcha da Maconha estão ansiosos pela decisão do STF

O Supremo deve decidir nesta quarta-feira (6) sobre a descriminalização da maconha

6 MAR 2024 • POR Luana Fernandes • 15h43
Marcha da Maconha da Baixada Santista - Isabella Fernandes/DL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Os militantes da Baixada Santista aguardam muito por este momento. “Nós estamos muito ansiosos por essa votação. Esse recurso está no STF desde 2015. Mas a nossa luta de militância vai continuar independente do resultado”, explica a advogada Adriany Eizo, membro do coletivo da Marcha da Maconha da Baixada Santista. O Diário do Litoral questionou também a Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim) sobre o tema. Confira.

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Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho. “É uma lei que mostra os problemas estruturantes da nossa sociedade. Primeiro que quem decide quem é traficante e quem é usuário é a Polícia e o Judiciário. Então, dependendo de onde você mora, onde você foi abordado, para além da quantidade da droga, dependendo de várias coisas, você pode ser taxado como traficante ou como usuário”, explica a advogada.

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Segundo Adriany, a falta de uma lei para tratar o assunto evidencia o racismo estrutural tão latente no País. “Se a pessoa é negra, jovem, mora em periferia e está portando uma quantidade razoável de maconha, por exemplo, e tomar um enquadro lá na periferia ela vai ser levada e vai ser taxada como traficante. Se uma mesma pessoa jovem, branca, no bairro de classe média, estiver portando a mesma quantidade de droga, primeiro que dificilmente ela vai ser abordada, mas se for abordada, provavelmente ela vai ser levada e ser declarada como usuária”, comenta.

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No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 
“Nós temos pessoas que produzem óleo, tanto para consumo próprio quanto para tratar alguma moléstia. A luta para reconhecer a maconha como remédio veio também de pessoas que não estavam conseguindo achar a cura para os seus filhos. A gente tem muita gente que planta na ilegalidade. Essa descriminalização que está sendo discutido hoje não vai abraçar essas pessoas que precisam da planta para fazer o seu próprio remédio”, lamenta a advogada.