Prazo para Prefeitura de Santos eliminar cargos comissionados chega ao fim

Segundo Portal da Transparência, a Prefeitura mantém 319 comissionados e 10.882 funcionários de carreira (concursados)

27 OUT 2021 • POR • 07h30
Prefeitura Santos - Nair Bueno/DL

Terminou no último dia 18 o prazo dado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para que a Prefeitura de Santos enviasse à Câmara um projeto de lei com objetivo de promover uma ampla reforma administrativa para eliminar todas as irregularidades referentes aos cargos comissionados que exercem funções no serviço público no lugar de concursados. Segundo Portal da Transparência, a Prefeitura mantém 319 comissionados e 10.882 funcionários de carreira (concursados).

A Prefeitura de Santos informa que, considerando a complexidade da matéria, foi solicitada a prorrogação do prazo de 30 dias para a conclusão do projeto de lei que atenderá aos ajustes técnicos solicitados pelo MP.

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A recomendação do MP-SP envolve não só comissionados, mas também as funções de confiança criadas pela Lei Complementar Municipal n° 667/2009, assinada pelo então prefeito João Paulo Tavares Papa (MDB) permitindo mais 1.228 cargos. Esse número representaria cerca de 10% dos servidores ativos (de carreira), que gira em torno de 12 mil funcionários.

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O documento foi assinado pelos promotores Carlos Alberto Carmello Júnior e Landolfo Andrade de Souza, que argumentam que todos os cargos comissionados da Prefeitura de Santos estão em descompasso com as constituições Estadual e Federal e jurisprudência (decisão) do Supremo Tribunal Federal (STF) porque não descreve, de forma clara e objetiva, quais são as atribuições dos referidos cargos.

O MP tem em mãos 21 inquéritos civis referentes à questão. A Promotoria do Patrimônio Público e Social mapeou a situação de cada uma das principais unidades administrativas da Prefeitura de Santos, constatando as ilegalidades. De acordo com a Promotoria, há ausência de descrição em lei das atribuições dos cargos comissionados e das funções de confiança, o que, por si só, já representa uma inconstitucionalidade.

Além disso, foram atribuídas a muitos deles atividades de natureza técnica e burocrática, que não exigem vínculo especial de confiança que justifique o regime de livre nomeação e exoneração. Ainda segundo o MP, o número de 1.228 cargos comissionados e funções gratificadas criadas pela LC 667/2009 é considerado excessivo, sem atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A recomendação leva em conta ainda o fato de já existirem outros cargos comissionados na estrutura do município de Santos, com enfraquecimento da regra do concurso público na localidade. Uma ação civil pública não está descartada caso a situação persista.

SINDICATOS.

A iniciativa do MP é válida pois existe um número expressivo de pessoas que passaram em concurso público na Prefeitura e aguardam as vagas ocupadas por comissionados para iniciar no trabalho público.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv-Santos), Flávio Saraiva, já se manifestou alertando que a ação do MP-SP é fundamental porque a Prefeitura tem um "número gigantesco de cargos de confiança, todos contratados por terem participado da campanha política e a população é quem paga a conta".

Saraiva disse que, em campanhas sindicais passadas, o Sindserv-Santos propôs a redução de comissionados porque o salário "desse pessoal poderia ser investido no funcionário de carreira. No Instituto de Previdência, tem gente trabalhando indicada pelas igrejas evangélicas".

O dirigente sindical alerta que o MP também poderia observar as indicações na Prodesan, da CET, COHAB e outras, 'cheias de gente pendurada. Somos pela redução dos cargos de confiança e ocupação por funcionários de carreira. Muitos comissionados não conhecem nada do serviço público e, no entanto, comandam departamentos", afirma.

O presidente do Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (Sindest), Fábio Pimentel, resumiu seu posicionamento alegando também ser contra cargos comissionados, pois a Prefeitura deveria só manter no serviço público funcionários concursados.

PRODESAN.

Vale lembrar que, no último dia 19, reportagem do Diário mostrou que um cinegrafista, um médico veterinário e até um marinheiro estavam trabalhando como comissionados na Progresso e Desenvolvimento de Santos - Prodesan.

Em sessão ordinária virtual, realizada em 2 de agosto passado, e presidida pelo Desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, a empresa teve que pagar uma multa de R$ 53.038,26 por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santos, que proibia a empresa de economia mista de contratar sem concurso público.

Procurado pela Reportagem na ocasião da reportagem, o procurador Rodrigo Lestrade não escondeu a indignação e revelou que eram tão evidentes as violações à Constituição Federal no que tange à ausência de concurso público que, muito embora a Prodesan tenha tentado mascarar essas evidências, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho escancaram as ilicitudes praticadas pela companhia.