Artigo - A falta de representatividade nas Câmaras Municipais

21 SET 2021 • POR • 06h40
Marcelo Silva Souza, advogado e professor de Direito - DIVULGAÇÃO

Por Marcelo Silva Souza

Há tempos venho observando que cada vez menos as Câmaras Municipais representam a pluralidade da sociedade brasileira. A Constituição Federal define a regra para a composição dos parlamentos municipais, colocando como critério limitador o número de habitantes de cada município. Destaco que o limitador é para o número máximo e não para o número mínimo de parlamentares, sendo que somente os municípios com menos de 15 mil habitantes devem, por força constitucional, observar o número fixo de nove parlamentares. Vivemos numa Federação onde os municípios são entes autônomos e possuem características diferentes, tanto geográficas como financeiras e, portanto, acertada é a regra constitucional que permite aos municípios, através de suas leis orgânicas, definirem o número de parlamentares, conforme a regra emanada pela Constituição Federal. 

Acontece que, em muitos casos, houve municípios que diminuíram o número de parlamentares por mera conveniência política, sem qualquer argumento social, demográfico ou econômico - simplesmente para atender à conveniência do grupo político-partidário que detém maioria no mecanismo do poder. 

Também há casos em que houve diminuição de vereadores com o falso discurso de economia aos cofres públicos, sem explicar que a Constituição Federal impõe limitadores com a remuneração dos vereadores, com o gasto de pessoal do Poder Legislativo, bem como o percentual financeiro para o custeio geral das Casas Legislativas. 

Portanto, o número de vereadores não tem nenhuma relação com austeridade financeira e muitas vezes Câmaras Municipais com número baixo de parlamentares possuem assessorias técnicas que oneram o Parlamento mais até que o subsídio dos vereadores. A esse respeito, um estudo desenvolvido em 2020 pelo Tribunal de Contas paulista apontou que, em 31 municípios do Estado, os vereadores tiveram gastos acima até do próprio orçamento municipal – gastos que o TCE registrou como sendo relativos a “despesas de gabinete, transportes, diárias, passagens e salários”, entre outros itens.

Trata-se de uma realidade que precisa ser revista pelos legisladores municipais, que detêm a competência para alterar a Lei Orgânica. O número de vereadores deve ser condizente com a necessidade de cada município. Importante é que o Parlamento municipal precisa congregar o maior número possível de representantes dos mais variados segmentos da sociedade. 

Nos municípios em que existem núcleos de submoradia, modalidades esportivas organizadas, sociedade empresarial orgânica ou ainda um grande número de aposentados é inimaginável que tais grupos não tenham seus representantes na Câmara Municipal. 

Portanto, o grande desafio do Parlamento municipal é buscar o número de cadeiras para o Legislativo observando as características da sua cidade e não o desejo do prefeito ou de qualquer grupo político. Não se trata, aqui, de defender um enxugamento das Câmaras, quero deixar claro – mas sim de observar que há grandes parcelas da população que, por muitos motivos, não conseguem obter representatividade nos Legislativos. E um destes motivos é, justamente, o falso discurso moralista de ‘enxugamento de gastos’.
 
Fica o alerta: quanto menos cadeiras existirem nas Câmara de Vereadores, menor é a possibilidade de os menos favorecidos conseguirem eleger seus representantes.

* Marcelo Silva Souza, advogado e professor de Direito