TCE vê possível 'superfaturamento' de alimentos para a merenda de PG

Valor do contrato de salsichas foi de R$ 640.913,55, quando o correto não passaria de R$ 255 mil, segundo técnicos do Tribunal

25 AGO 2021 • POR • 07h00
Salsichas: Prefeitura de Praia Grande pagou R$ 640 mil quando o correto seria R$ 255 mil, diz TCE-SP - DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou possível 'superfaturamento' na compra de salsichas para a merenda em Praia Grande.

A informação consta no relatório do órgão que analisou recurso da Prefeitura, rejeitando as contas do Município sobre a questão. O valor do contrato foi de R$ 640.913,55, quando o correto não passaria de R$ 255 mil, segundo técnicos do Tribunal.

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Conforme laudo técnico da fiscalização, ao realizar pesquisa de preços, o TCE-SP levantou os valores médios de R$ 4,74 e R$ 4,96 o quilo da salsicha, por intermédio do Instituto de Economia Agrícola (IEA). No entanto, para o mesmo produto ou similar, o contrato foi fechado pelo preço de R$ 12,45 o quilo - mais de duas vezes mais caro.

"Em valores totais, a contratação de 51.479 quilos de salsicha tipo 'hot dog' pelo valor de R$ 640.913,55 poderia ter ocorrido pelo montante de R$ 244.010,46, segundo as pesquisas da Fiscalização, ou pelo preço de R$ 255.335,84, conforme a cotação junto ao IEA, fato esse injustificado", escreveu o desembargador-relator Antônio Roque Citadini.

RESPONSABILIDADE.

O TCE-SP responsabilizou duas ex-secretárias pelo pregão presencial, o contrato e o termo aditivo realizados em 2015: Cláudia Maximino Meireles e Gisele Domingues, respectivamente, de Educação e de Promoção Social. Para cada uma, foi aplicada multa de 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que hoje representa R$ 5.818,00.

Além dos valores, o TCE ainda descobriu falhas na exigência de apresentação do laudo bromatológico (que contenha exames físico químico, organolépticos, microscópicos e microbiológicos e deve ser realizado por laboratório credenciado) no exíguo prazo de cinco dias, com validade de 365 dias contados da deflagração da licitação e expedido por laboratório credenciado junto a órgãos específicos.

A iniciativa teria levado à inabilitação da proposta mais vantajosa feita por outra empresa. Também descobriu cobrança de declarações firmadas por terceiros, cláusula potencialmente restritiva à competição e contrária à Sumula 15 deste Tribunal, que determina que "em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa".

NÃO ADIANTOU.

A Prefeitura apresentou inúmeros pontos em sua defesa, mas os órgãos técnicos do TCE opinaram pelo não provimento, considerando que os argumentos do recurso são idênticos aos ofertados em defesa anterior, já analisados e refutados no processo inicial e por considerar que a sentença foi minuciosa e trouxe detalhadamente os motivos do convencimento do julgador, que, após analisar todos os documentos, julgou irregular a matéria e cabível a aplicação de multa aos responsáveis.

"Salta aos olhos o fato consignado na decisão recorrida no sentido de que a aquisição foi efetuada por preço bastante superior - aproximadamente o dobro - ao disponível no mercado atacado, sem ter sido demonstrado que a pesquisa, efetuada pela Prefeitura, realmente incluía os custos indiretos, o que, em caso positivo, poderia conduzir a uma conclusão em outro sentido", destacou o
conselheiro.

Citadini argumentou ainda em seu relatório que a impropriedade do orçamento estimativo realizado pela Prefeitura inviabilizou a aferição da economicidade do preço contratado, consubstanciando vício insanável sobre a contratação, inexistindo prova da compatibilidade entre os preços contratados e os correntes no mercado.

O Diário do Litoral, aguardou, até às 18 horas, prazo dado para o fechamento da reportagem, uma posição da Prefeitura de Praia Grande sobre a decisão do Tribunal, mas nenhuma resposta foi encaminhada.