Servidores municipais poderão ser obrigados a se vacinarem em Santos

12 AGO 2021 • POR • 18h56
Medida atinge todos os servidores e agentes públicos dos poderes executivo e legislativo - Divulgação/PMSV

Servidores municipais que não optaram a se vacinar contra a Covid-19 poderão ser obrigados em Santos. Na sessão desta quinta-feira (12), o vereador Benedito Furtado apresentou um projeto de lei complementar neste sentido. A medida atinge todos os servidores e agentes públicos dos poderes executivo e legislativo, bem como aos funcionários das empresas ou pessoas que prestem serviço ao município.

De acordo com o parlamentar, há diversas reclamações de funcionários públicos que são obrigados a trabalhar com outros profissionais que alegam não terem optado pela vacinação contra a COVID-19 por convicções pessoais.

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Apesar da Constituição Federal dar o direito de cada indivíduo exercer suas escolhas, muitos prefeitos têm decretado a obrigatoriedade da vacina aos funcionários públicos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, o que está previsto na Lei 13.979/2020.

O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

"Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança", justifica o parlamentar.