IR 2021: saiba como e quem deve declarar

Receita Federal espera receber 32 milhões de documentos. Somente no primeiro dia, foram entregues 430 mil declarações

3 MAR 2021 • POR • 15h27
A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão - Agência Brasil

Desde a última segunda-feira, 1 de março, está aberta a temporada de entrega de declarações do IR (Imposto de Renda) 2021. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para acertar as contas com o ‘leão’. No período, a Receita Federal espera receber 32 milhões de documentos, sendo que, somente no primeiro dia, mais de 430 mil declarações foram entregues.

Segundo o advogado e professor de direito tributário, Gabriel Quintanilha, é importante não deixar a entrega para a última hora, visto que podem ocorrer problemas no sistema, impossibilitando o envio do documento, o que pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, e máxima equivalente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?
Em 2021, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além desses, devem acertar as contas com o Fisco quem se encaixa nas seguintes situações:

•Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2020;
•Quem obteve, em 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
•Quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2020;
•Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020.

Auxílio emergencial
As pessoas que receberam o auxílio emergencial e, junto com o benefício, outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 também estão obrigadas a preencher a declaração. Neste caso, porém, o contribuinte deverá devolver as parcelas recebidas do auxílio. Situação que deve ocorrer com cerca de 3 milhões de pessoas.

No site do Ministério da Cidadania é possível verificar se a situação do contribuinte se encaixa nesta situação.

De acordo com Quintanilha, a obrigatoriedade da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial é uma das novidades do IR 2021, em relação ao ano passado. Além dela, a temporada tem ainda outras três alterações.

“Este ano, a Receita Federal vai apresentar o carnê-leão em ambiente web. Para a restituição, passa a ser permitido informar contas de pagamentos. Por fim, nas informações sobre espólio e partilha dos bens, é possível enviar os dados, agora, sem a necessidade de retificar a declaração final”, explica o advogado.

Documentos em mãos
Fazer a declaração do Imposto de Renda não é das tarefas mais prazerosas. Mas, ter todos os documentos em mãos facilita a jornada e evita dores de cabeça. Assim, antes de começar a preencher a declaração, separe os seguintes itens:

• Documentos pessoais;
• Informe de rendimentos;
• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
• Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelos bancos);
• Comprovantes de despesas médicas;
• Comprovantes de despesas com ensino (colégio, graduação ou pós graduação);
• Extrato de Previdência Privada;
• Documentação do Plano de Saúde;
• Documentação de imóveis e veículos;
• Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
• Recibos de doações;
• Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Simplificada ou completa?
Com os documentos em mãos e o programa baixado, é hora de preencher a declaração. Pessoas casadas ou em união estável podem declarar em conjunto, se for mais vantajoso. Para saber se vale a pena, é preciso testar e verificar os valores a pagar, ou a receber.

Outra escolha a fazer diz respeito ao modelo de declaração: simplificada ou completa. Na primeira, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34, sem a possibilidade de deduções, enquanto na segunda é preciso relacionar todas as despesas para obter possíveis descontos. “Se o contribuinte possui dependentes, teve gastos com saúde e em 2020, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração para aproveitar o direito à dedução”, finaliza Quintanilha.