Sancionada lei que amplia distribuição gratuita de remédios

Lei Municipal 4.876 garante o acesso a medicamentos gratuitos, mesmo que prescritos por médicos não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

12 JAN 2021 • POR • 14h30
A Lei Municipal 4.876 foi sancionada no diário oficial do último dia 9 - Arquivo/DL

Foi sancionada no diário oficial do último dia 9 a Lei Municipal 4.876, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a pacientes que apresentarem receitas de médicos da rede particular, em Guarujá. Atualmente, o fornecimento é feito apenas com prescrições da rede municipal de saúde.
 
A medida é de iniciativa da Câmara Municipal e foi aprovada em dezembro, através do Projeto de Lei 142/2020. Ela inclui as receitas prescritas por médicos conveniados ou cooperados a planos de saúde, casas de repouso e clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Embora o prefeito já tenha sancionado a lei, ele ainda tem 60 dias para regulamentá-la, estabelecendo através de decreto e outros atos normativos, as medidas necessárias para garantir a aplicabilidade dos novos dispositivos previstos.
 
Saiba mais

De acordo com a Lei 4.876, terão acesso aos medicamentos os pacientes que comprovarem residência em Guarujá e apresentarem o Cartão Nacional de Saúde em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A receita médica também deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e, se possível, estar dentro da relação nacional de medicamentos essenciais regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, definido pelo SUS.
 
Economicidade

Além de ampliar a cobertura de assistência em saúde aos munícipes guarujaenses, a expectativa é que a medida gere economicidade e redução dos atendimentos via SUS, já que os usuários terão a opção de obter o fornecimento das receitas dos medicamentos sem impactarem o sistema de consultas.