Ministério Público dá sinal verde à impugnação de Wagner Moura

A decisão depende agora do juiz eleitoral, que pode tirá-lo da disputa em Cubatão

16 OUT 2020 • POR • 07h15
Justificativa de Moura para o gasto com combustível não tem relação com função parlamentar - Reprodução/Facebook

A promotora eleitoral Juliana Beschorner Coelho deu parecer favorável a impugnação do registro de candidatura do candidato Wagner Moura dos Santos (Republicanos), pedida pela coligação "Juntos Somos Mais Fortes", que tem como candidato o prefeito Ademário da Silva Oliveira (PSDB). A decisão depende agora somente do juiz eleitoral, que pode tirá-lo da disputa em Cubatão.

A coligação alega inelegibilidade em razão da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ter julgado irregulares contas dele quando presidente do Legislativo, em 2013. Tudo por conta de gastos com combustível sem a devida justificativa e gastos e adiantamentos com viagem dos 11 vereadores para Brasília (DF), na conhecida Marcha dos Vereadores.

A promotora explica que justificativa de Moura para o gasto com combustível - necessidade de os vereadores atenderem à população atingida pelas enchentes causadas pelas fortes chuvas- não tem relação com a função parlamentar. Além disso, o TCE-SP já havia expedido recomendação sobre a adoção de controle adequado quanto ao uso dos veículos.

"Tal irregularidade, por si só, na visão do Ministério Público, caracteriza ato de improbidade administrativa, praticado na modalidade dolosa, pois houve malbaratamento do dinheiro público, quando o requerido (Moura) permitiu que os veículos fossem usados em atividades diversas da função legislativa, sem qualquer controle do gasto do combustível utilizado. A má-fé decorre da reincidência, pois o Tribunal de Contas havia expedido recomendação no ano anterior sobre a irregularidade", revela a Juliana Coelho.

Marcha

Sobre a Marcha dos Vereadores à Brasília, a promotora explica que todos os 11 vereadores da Câmara participaram do evento. Ainda, acompanhou a comitiva de vereadores um servidor público. "Ocorre que, conforme Regimento Interno da Câmara, a representação em atos externos, quando não apenas por seu presidente, deve ser feita por comissões de representação, que poderia compartilhar as informações passadas na oportunidade com a totalidade dos vereadores. No entanto, todos viajaram. Procurado, Moura não se pronunciou sobre parecer do Ministério Público.

Sobre a questão, o candidato Wagner Moura afirma estar tranquilo e que o parecer do MP faz parte do processo que segue seu curso. “Não há o que temer, pois será provado de forma definitiva que não existem elementos suficientes para a caracterização necessária de minha impugnação. Essa é apenas uma tentativa desesperada do adversário para evitar um confronto nas urnas. Cabe a juíza eleitoral decidir esta questão, através de sentença. Sentença esta que pode ser recorrida por qualquer uma das partes"