Projeto de lei propõe um veículo para deficientes a cada 20 em locadoras

Autor do PL afirma que muitas empresas não cumprem a lei federal e quer uma legislação municipal para reforçar o apoio às pessoas com necessidades especiais da cidade

10 OUT 2020 • POR • 07h00
Parlamentar afirma que momento é de adaptação dentro de Praia Grande para que todos possam crescer juntos - Nair Bueno/DL

A Câmara dos Vereadores de Praia Grande debate a obrigatoriedade de que empresas que prestam serviço de locação de automóveis passem a já disponibilizar veículos adaptados para pessoas com deficiência no município. Em seu discurso, o autor do projeto de lei afirma que muitas empresas não cumprem a lei federal e quer uma legislação municipal para reforçar o apoio às pessoas com necessidades especiais da cidade.

Aprovado em primeira discussão durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), o projeto de lei 59/2020, de autoria do vereador Hugulino Alves Ribeiro (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida dentro do município de Praia Grande.

Durante seu discurso no plenário da Casa de Leis, o parlamentar destacou que apesar de já existir uma lei federal que trate da questão, ele verificou que algumas empresas do meio não cumprem as medidas exigidas e por isso decidiu criar uma legislação a nível municipal para que os próprios edis possam fiscalizar seguindo um preceito feito pelas autoridades de Praia Grande.

"Aos poucos nós vamos adaptando a nossa cidade, porque sabemos que são inúmeras as pessoas que possuem certo grau de deficiência. Tanto que na sessão passada eu preparei um requerimento ao Executivo pedindo um decreto para a criação de um plano municipal das pessoas com deficiência e por que? Em todos os setores estaduais, federais, quando apresentamos algum tipo de trabalho referente às pessoas com deficiência sempre é questionado se a nossa cidade possui esse censo", explica.

O objetivo do pedido do parlamentar se dá com a intenção de se ter conhecimento do número exato das pessoas em Praia Grande que possui qualquer tipo de deficiência, seja ela visual, auditiva, de locomoção ou de outra natureza para que se realize um planejamento para cada tipo de público.

No projeto de lei, o vereador afirma que, caso sancionado pelo prefeito, os estabelecimentos com sede em Praia Grande que ofertem para locação, veículos automotores, ficarão obrigados a disponibilizar veículos adaptados ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os estabelecimentos deverão disponibilizar, ao menos, um veículo adaptado ao uso da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a cada 20 veículos de sua frota.

"Hoje defendo um trabalho para as pessoas que necessitam de um veículo adaptado e sabemos que algumas das locadoras não cumprem a lei federal e por este motivo peço o voto para que elas possam oferecer um veículo adaptado a cada 20 da frota para que estas pessoas também possam se locomover. Aos poucos adaptamos nossa cidade para que estes moradores possam crescer junto conosco".

Em um eventual caso da empresa de locação ter frota inferior a vinte veículos, ainda assim ela deverá disponibilizar ao menos um carro adaptado. A instituição que descumprir as normas deverá pagar uma multa cujo valor ficará à cargo da Administração Municipal definir.

Em caso de sanção, a lei passará a valer 90 dias após sua publicação, para que as empresas possam realizar suas adaptações. O PL 59/2020 deverá retornar ao plenário da Câmara dos Vereadores de Praia Grande durante as próximas semanas.