Brasil condena crianças ao cárcere

No último levantamento, havia 705 crianças presentes nos presídios

13 SET 2020 • POR • 09h34
GESP

"O sistema de justiça criminal prefere permitir que crianças vivam como se reclusas fossem ao invés de conceder prisão domiciliar às suas mães, ainda que cerca de 80% das mulheres encarceradas no Brasil não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça". A autora da frase é a advogada Isabela Rocha Laragnoit De Martino, pesquisadora sobre encarceramento feminino, professora, mestranda em Direito e fundadora da página Mulheres Encarceradas.

Para ela, de todos os aspectos desoladores inerentes ao cárcere, a maternidade, sem dúvidas, é o que há de mais angustiante. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), aproximadamente 80% das mulheres presas no Brasil possuem filhos. No último levantamento, realizado em junho de 2017, havia no País 705 crianças presentes nos estabelecimentos penais, além de 342 mulheres grávidas.

"Considerando que, na maioria das vezes, as mães são as únicas responsáveis pelos cuidados e sustento de suas crianças, é indiscutível o impacto do encarceramento para além dos corpos das condenadas, violando, consequentemente, o princípio da intranscendência da pena que é - ou deveria ser - basilar no âmbito do Direito Penal, já que determina que a punição deve recair, exclusivamente, sobre a pessoa condenada pela prática da infração penal", explica Isabela.

A advogada e pesquisadora acrescenta que a Lei nº 7.210/84 garante que as apenadas possam cuidar de seus filhos e amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade. No entanto, em regra, o prazo mínimo, na prática, é utilizado como prazo limite, como acontece no Estado de São Paulo.

"Em outras palavras, o Estado é quem define quando elas devem deixar de amamentar sua prole, como se terem sido condenadas criminalmente também lhes retirassem o direito de decidirem o que é melhor para suas crianças e o de ser mãe", aponta a advogada.

MARCAS

Isabela Rocha Laragnoit De Martino tem certeza que passar os primeiros meses de vida atrás das grades, em um ambiente absolutamente insalubre e sujeito às violações sistêmicas de direitos, deixa marcas indeléveis no desenvolvimento de qualquer indivíduo. "A verdade é que o aprisionamento de mulheres acarreta transcendência da punição e atinge meninos e meninas que 'praticaram um único crime': terem sido gerados por mulheres invisíveis e transgressoras, que descumpriram o imposto pelos valores dominantes".

A advogada lembra que o Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva imposta à gestante, mãe ou responsável por crianças ou por pessoas com deficiência, deve ser substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não tenha praticado o delito contra seu filho ou dependente.

No entanto, "ignorando a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo nº 143.641, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de julho a dezembro de 2018, negou, com fundamentos abstratos e repletos de juízos de valor, 85% dos pedidos de prisão domiciliar de mulheres que se encaixavam perfeitamente nos requisitos para tanto".

CORONAVÍRUS

A especialista finaliza alertando que a situação é ainda pior em tempos de coronavírus, diante da superlotação carcerária e por serem os estabelecimentos prisionais ambientes insalubres, que facilitam a proliferação de doenças.

Lembra que a recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, orientou, entre outras medidas, os juízes a analisarem a possibilidade de conceder saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto às mulheres gestantes que façam parte do grupo de risco, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de 12 anos ou por pessoas com deficiência em razão da pandemia.

"Contudo, segundo dados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apenas 7% dos pedidos de liberdade de mulheres, que também preenchiam os requisitos acima, foram concedidos no Estado de São Paulo", conclui.