Prefeito de Mongaguá é obrigado a suspender 'propaganda antecipada'

É a segunda decisão. Na primeira, a multa diária estipulada era de R$ 5 mil. Agora, a multa subiu para R$ 10 mil (o dobro)

12 SET 2020 • POR • 07h30
Cabeça estaria atrelando obras públicas ao seu nome, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada pelas redes sociais - Arquivo/DL

A juíza eleitoral Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman julgou procedente, pela segunda vez consecutiva, a representação formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mongaguá contra o prefeito Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (Republicanos), obrigando-o a excluir, imediatamente, de suas redes sociais, postagens que configurariam propaganda de obras públicas atreladas ao seu nome.

Na primeira decisão, Cabeça, que é pré-candidato à reeleição no Município, teve multa diária estipulada em R$ 5 mil por descumprimento de decisão e ainda retirar todas as postagens que fazem ligação entre obras e sua logomarca, bem como seu cargo e slogan de campanha. Agora, a multa subiu para R$ 10 mil. Em nenhum dos dois casos ele se manifestou sobre a questão à Reportagem.

Abuso

Segundo o advogado Júlio Arthur Fontes Neto, que representa outras três siglas partidárias além do PSDB, o prefeito se utiliza das redes sociais para divulgar obras da administração pública, como se fossem feitos seus e não da municipalidade. Tal prática, segundo revela, "configura flagrante abuso de poder político e desequilibra o pleito eleitoral que se avizinha, pois aparentemente, somente um dos candidatos estaria atuando em prol da população, o que não é verdade".

Verba

O advogado completa alertando que Márcio Cabeça está na administração da verba pública, mas os serviços realizados são conquistas de toda a sociedade e não apenas do prefeito, sendo flagrantemente injusta e ilegal a divulgação nos moldes em que foram realizadas.

"O abuso de poder político, em breve síntese, é o uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade clara de obtenção votos. Portanto, é uma das principais modalidades de abuso, que acabam maculando a vontade do eleitor", finaliza Júlio Fontes.

"O que deve ser contida não é a divulgação pura e simples de uma pretensa candidatura, ainda que a título de reeleição e exposição de legenda ou logotipo, mas o fato de associá-los a obras pública. Tal conduta, inclusive, afronta a Constituição Federal, maculando princípios básicos da administração pública, ao mesmo tempo em que realiza publicidade eleitoral extemporânea, valendo-se da máquina pública", escreveu a juíza.