Guarujá libera a faixa de areia para ambulantes

Comerciantes já podem trabalhar, desde que sigam as normativas e os protocolos de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus

27 JUL 2020 • POR • 14h01
Com a flexibilização, os ambulantes que atuam na faixa de areia poderão trabalhar das 10 às 16 horas - ARNAUD PIERRE COURTADON/DIÁRIO DO LITORAL

A Prefeitura de Guarujá estabeleceu novas regras para o exercício das atividades de ambulantes que atuam na orla das praias. De acordo com o decreto 13.814 já em vigor, publicado no último sábado (25) no Diário Oficial do Município, os ambulantes já podem trabalhar, desde que sigam as normativas e os protocolos de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus.

Com a flexibilização, os ambulantes que atuam na faixa de areia poderão trabalhar das 10 às 16 horas e em sistema de revezamento: às segundas, quartas, sextas e domingos, poderão trabalhar os que possuam emplacamento com número par; às terças, quintas e sábados, os que têm o número ímpar.

Desse modo, será realizado revezamento semanal quanto ao funcionamento do comércio, ou seja, aqueles que trabalharem às segundas, quartas, sextas e domingos em uma determinada semana, trabalharão as terças, quintas e sábados na semana seguinte, e assim sucessivamente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

No que diz respeito ao fornecimento de alimentos na faixa de areia, os ambulantes devem tomar alguns cuidados para evitar o contágio com a Covid-19. O uso de máscaras de proteção facial e luvas é obrigatório. Deve ser disponibilizado aos clientes álcool em gel 70% para higienização das mãos.

De acordo com o decreto, estão proibidas a colocação ou utilização de mesas, cadeiras e guarda-sóis pelos ambulantes (permitindo-se tão somente, o sistema de retirada no local – take-away); serviço de garçons ou atendentes e a permanência de pessoas consumindo alimentos em pé ou sentadas no entorno do local.

O novo decreto estabelece, ainda, que os ambulantes devem instalar cordão/faixa limitadora mantendo o distanciamento de 1,5 metros entre os clientes e os carrinhos, além de orientar seus clientes a não gerarem aglomeração.

O não cumprimento das regras impostas em decreto implicará em advertência e, no caso de reincidência, na cassação do alvará ou da licença de funcionamento.