Vereador de Peruíbe pode perder função pública

Ele e outros dois funcionários públicos foram acusados de enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação de princípios da administração pública

21 JUL 2020 • POR • 07h00
Segundo a defesa, vereador de Peruíbe, Eduardo Martins Teles de Aguiar (PMDB), vai recorrer à decisão em instâncias superiores - Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o vereador de Peruíbe, Eduardo Martins Teles de Aguiar (PMDB), ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Peruíbe (Sintrape), a perda de função pública (mandato); suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo tempo.

Além do parlamentar, a ação, movida pelo Ministério Público em 2017, envolve os dois funcionários públicos que, como ele, são ligados ao Sintrape. Eles foram acusados de enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação de princípios da administração pública. Terão que devolver valores. O Diário já havia publicado o assunto em 2017.

O promotor público de Peruíbe, Rafael Magalhães Abrantes Pinheiro, autor da ação civil pública, no inquérito civil, apurou a suposta existência de irregularidades na permissão de uso concedida pela Prefeitura ao Sintrape para a exploração do quiosque de número 34 da orla de Peruíbe.

Segundo o Ministério Público (MP), os acusados teriam tentado negociar a venda do quiosque por pelo menos duas vezes para dois locatários diferentes. Quiosques são concessões públicas e não podem ser vendidos. Nas duas oportunidades, após as 'partes' não chegarem a um 'acordo', houve o arrombamento da porta do quiosque, a troca do cadeado e a subtração de pertences pessoais dos locatários.

Em razão disso, foi solicitado pelo MP a expedição de mandado de busca e apreensão em imóvel supostamente ligado a familiares do vereador Eduardo Teles. Na ocasião do cumprimento do mandado, foi encontrado no imóvel em questão bens pertencentes a um dos locatários, os quais tinham sido subtraídos dias atrás de dentro do quiosque.

Para a Promotoria, os requeridos, valendo-se dos cargos públicos que ocupavam no sindicato, indevidamente exploraram o quiosque (bem público), recebendo alugueis, negociando-o com terceiros e anunciando a venda, sem jamais repassar valores ao Município.

O vereador, por intermédio do advogado Mário Bernardes, informa que o TJ deu parcial provimento ao recurso do réu, reconhecendo que não houve improbidade administrativa na concessão da permissão de uso para o Sindicato. Com relação aos demais atos e penalidades, serão interpostos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).