Casal ganha ação e recupera imóvel perdido judicialmente

Paulo e Daniele adquiriram o imóvel em 2012 e não sabiam que o antigo proprietário sofria um processo

14 JUL 2020 • POR • 18h04
O advogado de Paulo e Daniele, Célio Dias Sales, entrou com a demanda denominada Embargos de Terceiro - DIVULGAÇÃO

O casal de servidores públicos federais Paulo Roberto de Carvalho Filho e Daniele Machado Peres de Carvalho recebeu com grande alívio a notícia de que o imóvel que adquiriram em 2012 continuaria sendo propriedade dos mesmos.

Explica-se: quando foram financiar o imóvel, localizado no bairro da Aparecida, o casal deu um sinal como entrada pelo imóvel e financiou o restante com aprovação junto ao Banco do Brasil. Em 2019, foram surpreendidos com a notícia que o financiamento havia sido cancelado e o negócio anulado porque adquiriram o imóvel de uma pessoa que estava devendo e sofria desde 1997 uma execução judicial em outro processo.

O advogado de Paulo e Daniele, Célio Dias Sales, entrou com a demanda denominada Embargos de Terceiro, um instrumento pelo qual a pessoa que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem algum bem bloqueado por ordem judicial equivocada, pode utilizar para fazer cessar aquela constrição indevida.

Célio reafirma a importância de o consumidor consultar um profissional de sua confiança independentemente de estar fazendo um financiamento bancário. “As certidões de levantamento na justiça estadual sobre processos existentes da parte vendedora em via de regra os bancos pedem a certidão dos últimos dez anos, se fosse pedida uma certidão dos últimos vinte anos, como os advogados costumam fazer por precaução, já apareceria o processo anterior do meu cliente”, explica.

Paulo e Daniele revelaram a insegurança e angústia após serem avisados pelo vizinho, que foi arrematante de um outro imóvel relacionado na mesma ação, da primeira decisão, de que o financiamento seria cancelado e o imóvel iria a leilão judicial. “Nos sentimos enganados, foi um momento de completa impotência perante fatos que nos eram totalmente desconhecidos e, antes do conhecimento da ação, estávamos completamente despreocupados quanto a segurança da compra do imóvel e da alienação fiduciária do Banco do Brasil”, ressaltaram.

Após apresentarem toda a documentação comprovando que não possuíam qualquer relação com o antigo proprietário do imóvel e que haviam adquirido o imóvel de boa-fé, confiando que a instituição contratada havia tomado as precauções necessárias, Paulo e Daniele receberam ganho de causa e podem seguir em seu imóvel.