Bolsonaro veta obrigação de fornecer água, leitos hospitalares e higiene a indígenas

Presidente vetou trechos da lei que prevê medidas de proteção a indígenas, quilombolas e povos tradicionais

8 JUL 2020 • POR • 15h25
Médicos realizam exames em comunidades indígenas em Manaus - Altemar Alcantara Semcom

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trechos da lei que prevê medidas de proteção a indígenas, quilombolas e povos tradicionais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A lei foi sancionada nesta quarta-feira (8) e está publicada no Diário Oficial da União (DOU). Entre os pontos vetados pelo presidente estão a obrigação de o governo fornecer água potável, higiene, leitos hospitalares a indígenas e facilidades ao acesso ao auxílio emergencial.

O texto foi aprovado no Senado em 16 de junho. O Congresso ressaltou que esses grupos são extremamente vulneráveis.

Além de vetar as obrigações do Poder Público para esses povos, como garantir o acesso universal a água potável, distribuir gratuitamente materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção das aldeias, e ofertar leitos hospitalares e UTI e ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, Bolsonaro também impediu que a União assegure a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais.

Para justificar os vetos, a Presidência alegou que as propostas instituem obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem apresentar o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

A lei sancionada considera esses povos "como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas". Pelo texto, a coordenação do plano emergencial para proteger essas comunidades deve ficar com a União, que trabalhará em conjunto com Estados, municípios, instituições e os povos indígenas para a execução das medidas "com urgência e de forma gratuita e periódica". (com Estadão Conteúdo)