Rodrigo Casa Branca diz que não votou propositura

Vereador diz não ter votado na lei inconstitucional do Executivo porque, como presidente, só decidiria em caso de empate

16 JUN 2020 • POR • 07h15
Rodrigo Casa Branca diz que não votou por estar como presidente em 2018, quando foi a plenária - Divulgação

O vereador Rodrigo Cardoso Biagioni, o Rodrigo Casa Branca (PSDB), presidente da Câmara na época em que a Lei Complementar 42, de 20 de março de 2018, foi aprovada, garante que não votou a propositura por conta que não houve empate.

A medida, que virou lei e mantinha os cargos de diretor Municipal de Assuntos Jurídicos e de diretor Municipal de Assuntos Legislativo, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP. No entanto, o prefeito Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (sem partido), a estava desrespeitando, conforme reportagem de ontem do Diário.

Casa Branca informou que já prestou esclarecimentos ao Tribunal mostrando que a responsabilidade pela Lei é do Executivo e lamenta que o prefeito atual "desrespeite a Justiça, mais uma vez". O vereador também destaca que lhe causou estranheza a resposta dada pelo Executivo ao jornal com relação ao Portal da Transparência, por conta de uma licitação supostamente irregular, questionada por uma empresa participante.

"Não tem todas as informações sobre as licitações, contratos e demais detalhes a respeito dos gastos com o dinheiro do povo de Mongaguá. Sequer os gastos com pessoal, nomes e funções, remunerações estão presentes no portal. A Prefeitura atualizou o site e não está disponível o link para que as pessoas acompanhem as publicações das licitações realizadas", denuncia.

Vale lembrar que a polêmica foi gerada porque, em 26 de maio último, Max Ovídio de Souza Oliveira, cunhado do prefeito Márcio Cabeça (Republicanos), assinou uma errata de um decreto de 18 daquele mês, como diretor Municipal de Assuntos Legislativos.

O desrespeito à decisão judicial foi até veiculado Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá em 28 de maio. A ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado, tem como réus Márcio Cabeça e Rodrigo Casa Branca.

Além das duas funções comissionadas, também foram julgadas inconstitucionais as de coordenador de Execução Fiscal; de Contratos Administrativos e de Licitações e coordenador Consultivo Administrativo, por não possuírem descrição das respectivas atividades e atribuições em lei.

O juiz-relator Márcio Bartoli destaca ainda que provimento em comissão é restrito para cargos de assessoramento, chefia e direção, sendo inconstitucional a sua criação para atribuições de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público.

Segundo o magistrado, as funções dos mencionados cargos se confundem com as de advocacia pública e, portanto, é indispensável a adoção do sistema de mérito para seu correto provimento.

Prefeitura

Procurada, a Administração não retrucou os questionamentos de Casa Branca. Porém, já havia informado que, em relação ao reconhecimento da Inconstitucionalidade da Lei, deu integral cumprimento aos termos da decisão judicial no tempo e no modo devido. Sobre a licitação que a Prefeitura alega total transparência no site oficial.

O problema já se encontra no Ministério Público (MP) por suposto direcionamento. Tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de luminárias públicas. Um dos concorrentes denunciou.

O vereador Alex Marcelo dos Santos, o Professor Alex (Podemos), apresentou requerimento pedindo o processo, mas o pedido foi rejeitado pela bancada da situação por nove votos a três.