Com critérios rigorosos, Bertioga inicia retomada das atividades econômicas nesta segunda

Plano de Retomada Econômica amplia o funcionamento de atividades não essenciais e está estruturado em cinco fases

14 JUN 2020 • POR • 17h34
Município vem se preparando desde o início do enfrentamento à Covid-19 - DIVULGAÇÃO

Bertioga inicia nesta segunda-feira (15) a retomada da economia e flexibilização de atividades, de forma gradual e responsável, adotando critérios rigorosos para evitar a propagação do novo coronavírus.  O município, assim como a região da Baixada Santista foi reclassificado para a fase laranja do Plano São Paulo, de atenção com eventuais liberações.

A reabertura contempla o comércio; atividades imobiliárias; escritórios; autoescolas; segmento de beleza, estética e tatoo; academias (atividades individuais); atividades ao ar livre; pesca artesanal e comercial; pesca esportiva e locação náutica; marinas; hotéis, pousadas e similares; shopping center, galerias e lojas de departamentos; coleta seletiva e ambulantes ( com protocolos especiais para a abertura).

O Plano de Retomada Econômica amplia o funcionamento de atividades não essenciais e está estruturado em cinco fases. As datas para permissão de reabertura em fases estarão condicionadas ao decreto estadual n 64.881/2020 e decretos municipais vigentes. A mudança de fase dependerá da capacidade de leitos hospitalares para atender à demanda e a evolução dos casos da doença na cidade.

De acordo com o prefeito, o Município vem se preparando desde o início do enfrentamento à Covid-19, realizando diversas ações nas áreas da saúde, educação e assistência social às pessoas atingidas pela pandemia. “As medidas foram essenciais para preservarmos vidas e garantirmos a retomada da economia neste momento, de forma gradual, consciente e responsável. O objetivo é a manutenção dos postos de trabalho, evitando o agravamento de problemas sociais causados pelo fechamento de empresas e desemprego. A prefeitura vem fazendo a parte dela, mas vencer essa pandemia é responsabilidade de todos”.

Medidas de segurança e boas práticas que os estabelecimentos deverão adotar:

* Controle de temperatura – Comércios com mais de 100 m² devem, obrigatoriamente, aferir a temperatura na entrada do estabelecimento, sendo proibida a entrada de pessoas com temperaturas superiores a 37,8 graus (neste caso, o estabelecimento deve orientar que a pessoa procure uma unidade de Saúde mais próxima);
* Uso obrigatório de máscara;
* Sanitização de ambientes – intensificar a limpeza e desinfecção dos estabelecimentos, especialmente em locais com maior circulação de pessoas e manuseio de objetos, como portas, maçanetas, entre outros
* Fornecimento de álcool em gel ou pia com sabonete líquido para lavagem das mãos de funcionários e clientes;
* Proibir aglomeração;
* Respeitar distanciamento entre as pessoas;
* Evitar o uso de itens compartilhados;
* Incentivar que os funcionários trabalhem em horários alternados – para evitar que todos estejam ao mesmo tempo nos estabelecimentos;
* Incentivar o tele trabalho;
* Manter o espaçamento entre assentos (cerca de dois metros) – se houver necessidade de fazer reuniões presenciais, fazê-las em curto período de tempo;
* Impedir que os funcionários doentes trabalhem – se precisar, comunicar as autoridades de saúde municipais;
* Estabelecer rotina para verificações diárias de saúde dos funcionários;
* Monitorar o absenteísmo e ter políticas flexíveis de folga.