Prefeitura suspende todos os tipos de delivery no Praiamar Shopping

Até mesmo os pedidos referentes à alimentação estão suspensos

9 JUN 2020 • POR • 19h58
O acesso dos lojistas continua liberado de segunda a domingo - Divulgação

O Praiamar suspendeu todos os serviços de delivery que estavam disponíveis no shopping, inclusive os de alimentação. No último dia 19 de maio, o estabelecimento permitiu o acesso dos lojistas para retirada de mercadorias e entrega aos seus clientes através do sistema de delivery, de forma que não houvesse acesso de público ao local.

Porém, no último dia 6, o shopping recebeu do departamento de fiscalização da Prefeitura Municipal de Santos a Intimação n° 134515-B, que determinou o imediato encerramento das atividades não essenciais, em atendimento ao art. 2°, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 8896/2020.

Diante disso, e considerando que o não atendimento da intimação poderá acarretar graves consequências ao shopping e seus lojistas, o Praiamar determinou a suspensão imediata dos serviços de delivery, inclusive para operações de alimentação.

O acesso dos lojistas continua liberado de segunda a domingo, inclusive neste feriado de Corpus Christi, sempre das 12h às 20h. Por medida de segurança, é necessário o cadastramento prévio, com indicação do nome e documentos de identificação dos prepostos autorizados, através do e-mail coord.seguranca@praiamarshopping.com.br.

O Praiamar reitera que até o momento não tem sinalização por parte dos órgãos públicos quanto a data de reabertura do shopping.

Prefeitura de Santos

A Prefeitura de Santos informa que, por meio do telefone da Guarda Civil Municipal (GCM) 153, funcionários do shopping em questão denunciaram aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento. A Secretaria de Finanças (Sefin) acionou uma equipe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), que foi ao local e constatou o fluxo indevido de pessoas em virtude do funcionamento de lojas com serviços não essenciais. Em razão da irregularidade flagrada in loco, o Defemp intimou o grupo proprietário do shopping a encerrar as atividades empresariais não essenciais no estabelecimento. O grupo acatou a intimação e não foi necessária a aplicação de multa.

A Administração Municipal lembra que o Decreto 8896, de 19/03/20, determinou o fechamento de todos os shoppings centers localizados na Cidade, sendo permitido nestes locais apenas o funcionamento dos serviços essenciais como como supermercados e farmácias com controle rigoroso de acesso. A Prefeitura ratifica que os shoppings não estão incluídos na primeira etapa do Plano de Retomada Econômica, que entra em vigor em Santos, a partir desta quinta-feira (11). A liberação de funcionamento dos shopping centers vai ocorrer em etapa futura do plano, de acordo com parâmetros técnicos utilizados para a aferição do comportamento da pandemia da Covid 19 na Cidade.