Guarda Municipal impede aglomeração de 150 pessoas em Guarujá

Ação foi coordenada pela equipe de Rondas Ostensivas Municipais (Romu) e fiscalização de comércio, com o apoio da Polícia Militar

3 JUN 2020 • POR • 14h29
Com a presença da GCM, o grupo dispersou rapidamente - Divulgação/PMG

Após denúncias, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarujá realizou, no último no final de semana, uma operação na Praça Mário Covas, no bairro Morrinhos 1, para conter uma aglomeração de 150 pessoas no local. A ação foi coordenada pela equipe de Rondas Ostensivas Municipais (Romu) e fiscalização de comércio, com o apoio da Polícia Militar.

No local, a equipe se deparou com o agrupamento de pessoas, que ao perceberem a presença da GCM, dispersaram rapidamente. Ninguém foi detido.

Conforme o decreto municipal 13.564/20 (artigo 36) está proibida a aglomeração de pessoas em praças públicas no Município.  A medida restritiva tem por única finalidade a proteção da própria população, a fim de conter a proliferação do novo coronavírus, transmissor da Covid 19.

As pessoas que descumprirem o que está disposto na normativa estão sujeitas às penalidades dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata sobre a desobediência às medidas sanitárias impostas pelo poder público, que se destinam a impedir a propagação de doenças contagiosas, podendo submeter o infrator à detenção de um mês a um ano, e multa.

Já o segundo fala sobre o crime de desacato a ordem legal de funcionário público. A punição é de prisão, que varia de quinze dias a seis meses, com multa.