Multa por dirigir com a CNH vencida é suspensa por causa do coronavírus

Conselho Nacional de Trânsito também estendeu de 12 para 18 meses prazo para concluir processos de habilitação abertos

26 MAI 2020 • POR • 15h00
A deliberação tem como objetivo evitar o deslocamento e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em função da pandemia do novo coronavírus, publicou a Deliberação 185, que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos.

A medida ainda estende de 12 para 18 meses prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.

A deliberação tem como objetivo evitar o deslocamento e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de trânsito.

A informação também foi divulgada nas redes sociais do Senado. Confira o comunicado:

Neste momento em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH não parece uma boa ideia. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito publicou Deliberação em que permite que motoristas que tenham a habilitação vencida a partir de 19/02 possam dirigir, sem penalidades.