Antonio Carlos Banha: transparência e publicidade das contas da Covid-19 é obrigatória

Nos deparamos com o desafio de zelar pela saúde da população sem deixar de se preocupar com o zelo aos recursos públicos

25 MAI 2020 • POR • 21h25
NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

Por Antonio Carlos Banha Joaquim

Estamos vivendo uma crise sem precedentes na história contemporânea, na qual nos deparamos com o desafio de zelar pela saúde da população sem deixar de se preocupar com o zelo aos recursos públicos.

Infelizmente, a prática de inúmeros subterfúgios cada vez mais inovadores através de verdadeiras arapucas criadas com o condão de legitimar a emissão de nota fiscais não condizentes com o contratado vem se de destacando há tempos na mídia.

Com efeito, é preciso ter equilíbrio em relação ao estado de calamidade que acabou flexibilizando muito as regras de licitação neste momento, o que tem causado gastos desordenados e superfaturamentos em quase todos os cantos do Brasil, conforme noticiado pela imprensa.

Não cabe expandir esta discussão em relação ao que vem acontecendo no Brasil, ou mesmos nos 645 municípios do estado de São Paulo. Enquanto vereador de Santos, tenho a missão constitucional de fiscalizar os gastos públicos da Cidade em tempo de Covid-19.

Como vereador tive a honra de assumir o posto do saudoso Professor José Lascane na presidência da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Santos e, como tal, tenho aprendido muito à frente da CFO, contando sempre com a participação dos nobres vereadores Fabiano Reis e Sergio Santana, membros desta honrosa comissão.

Foi com a experiência adquirida na função de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento que, diante deste momento de aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, consoante prescreve recente lei aprovada para enfrentar a pandemia de Covid-19, projetamos um conjunto de regras para que todas as ações, todos os gastos e todos os recursos sejam fiscalizados pormenorizadamente em tempo hábil de haver intervenção direta no caso de constatada alguma irregularidade.

Do que se extrai dos argumentos colocados na mídia por especialistas, as quarentenas não eliminam o problema, mas apenas servem para ganhar tempo para que o Poder Público tenha estrutura de Saúde apta para comportar a demanda de doentes contaminados.

Por isso, pensamos que os recursos públicos destinados para a Covid-19 devem ser bem geridos e muito bem aplicados, sem estarem sujeitos a especulações ou mesmos corrupções.

Esta é nossa proposta colocada em um projeto de lei que espero ver aprovado e sancionado pelo prefeito, a fim de ser observado em todas as aquisições de bens e serviços, como texto legal a ser respeitado.

Não podemos permitir que Santos siga a estatística de estar entre as cidades de pior transparência da pandemia de Covid-19 no Brasil! Como é tratado o estado de São Paulo conforme ranking do Ministério da Saúde!

É preciso que a Câmara cumpra seu dever constitucional, estatuído no artigo 21, inciso XI da Lei Orgânica, previsto na Constituição do Município, fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo.

Em que pese o Poder Executivo ter criado comissão específica para isso, com membros escolhidos pela Prefeitura, esta função é constitucional com competência privativa da Câmara, logo é dos vereadores este relevante mister, por isso, apresentamos o projeto de lei que será votado por todos os vereadores.

Antonio Carlos Banha Joaquim, vereador da Câmara Municipal de Santos e presidente do MDB Santos