Nilton C. Tristão: Felipe Augusto e o novo anormal

Não podemos permitir que os entes federativos sejam esfacelados diante da intercorrência belicosa de personagens políticos atuando à margem de suas atribuições estabelecidas pela Carta Magna

22 MAI 2020 • POR • 16h04
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Por Nilton Cesar Tristão

Há poucos dias o Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, em uma live vociferava, em decorrência do isolamento social por mais de sessenta dias, contra a impossibilidade de praticar atividades à beira mar, circunstância que remete às suas reminiscências do período infanto-juvenil, dizendo: “... eu louco para dar um mergulho... dar um tibum, colocar a minha sunga e dar uma cambalhota lá...”.  

A cólera refere-se à decretação da antecipação de feriados articulada por Bruno Covas e João Dória, membros de seu próprio partido político, o PSDB, por considerar que a decisão representava uma “sacanagem” e “uma irresponsabilidade do governo conosco” em relação aos esforços da municipalidade local no combate à disseminação do novo coronavírus, segundo divulgado pelo UOL Notícias. Sugeriu ainda que em decorrência desse contexto liberaria o comércio ambulante. 

Na mesma live Felipe admitiu a ausência de competência para estabelecer barreiras na rodovia Rio-Santos (SP-55) e sua intenção de ingressar com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo para a devida implementação desse dispositivo restritivo, liminar que posteriormente teve o pedido negado. 

Pois bem, nesta quinta-feira, 21 de maio, a costa sul da cidade transformou-se em uma zona de conflito, com parte dos moradores e agentes municipais em contraposição a turistas e veranistas que chegavam; os embates desenrolaram-se nas praias e a rodovia foi interditada com a utilização de barricadas chamejantes. 

O veículo noticioso TamoiosNews, através da divulgação de áudio, apontou a possibilidade da ação “ter tido a liderança de Pauleth Araújo, pré-candidato a vereador, e contado com o apoio do prefeito”, inclusive desconsiderando o bloqueio sanitário que ocorria em Caraguatatuba. 

Na hipótese de ser constatada a participação do poder executivo municipal no ocorrido, tornar-se-á evidente o descumprimento da decisão judicial e o rompimento no respeito à hierarquia institucional. 

A partir destas considerações, podemos concluir que o estrangulamento nas relações entre esferas governamentais que atualmente opõe o presidente da república aos governadores avançou até os limites do regramento restrito ao município. 
Caso seja comprovado que o Prefeito Felipe Augusto no exercício de suas responsabilidades constitucionais deu respaldo aos feitos de coerção a cidadãos brasileiros praticados por indivíduos comuns desprovidos de funções estatais legítimas, tal como o fechamento de maneira violenta da rodovia estadual restringindo o direito de ir e vir, estaremos presenciando um grave atentado contra a ordem pública e o estado democrático de direito. 

A sublevação popular quando amparada por instâncias governamentais consiste em ato de afrontamento aos mecanismos de freios e contrapesos e à observância da divisão e harmonia dos poderes. Passamos por momento dificílimo de nossa história e não podemos permitir que os entes federativos sejam esfacelados diante da intercorrência belicosa de personagens políticos atuando à margem de suas atribuições estabelecidas pela Carta Magna.

Nilton Cesar Tristão
Cientista Político
Instituto Opinião Pesquisa e GovNet