Prefeitura de Peruíbe tem 10 dias para publicar gastos com a Covid-19

Secretaria de Saúde tem que publicar nome dos contratados, número de suas inscrições na Receita Federal, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, entre outras informações

6 MAI 2020 • POR • 13h00
Prefeitura de Peruíbe deverá publicar gastos no site oficial - Rodrigo Montaldi/Arquivo DL

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu recurso à ação popular obrigando a Prefeitura de Peruíbe a publicar no site oficial, em 10 dias e em tempo real, todas as contratações e aquisições de insumos e equipamentos destinados ao combate da Covid-19 no Município.

Conforme determinado, a Secretaria de Saúde tem que publicar nome dos contratados, número de suas inscrições na Receita Federal, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, valores individuais, número de processos e cópias integrais dos contratos digitalizadas e partes que os assinaram, sob pena de multa que varia de mil a R$ 100 mil.

O magistrado se baseou na n Lei Nacional de Quarentena, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e também em comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

“Como comprovam os documentos que instruem a petição inicial, o Município de Peruíbe, ao não disponibilizar em seu site oficial os dados das aquisições realizadas com a verba recebida para o combate à doença, no total de R$ 993.662,00, não apenas descumpre as referidas disposições, com também age em afronta ao princípio constitucional da publicidade, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal”, revela o juiz.

O magistrado acatou parecer do Ministério Público que ratificou que o acesso às informações sobre os gastos públicos durante o a emergência do Covid, no qual é permitida a dispensa da licitação, é essencial para o controle da população quanto o investimento adequado do dinheiro público e deve ser imediata.

A Prefeitura informa que a única informação que não está disponível é a cópia digitalizada dos contratos, o que não é determinado nas legislações em vigor. Garante que decisão anterior atestou a regularidade do Município quanto a transparência mas, se necessário, tomará  medidas para cumprimento total da liminar.