Justiça de Peruíbe proíbe carreata em favor da reabertura do comércio na Cidade

Ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo contra movimento orquestrado pelas redes sociais

22 ABR 2020 • POR • 16h14
A juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara Cível de Peruíbe, proibiu a realização de uma carreata nesta quarta - Luiz Pinheiro/Prefeitura de Peruíbe

Uma decisão que pode servir de exemplo na Região. A juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara Cível de Peruíbe, proibiu a realização de uma carreata nesta quarta-feira (22), às 15 horas, em favor da abertura do comércio da Cidade em tempos de coronavírus. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e o movimento estava sendo orquestrado pelas redes sociais.

Em sua decisão, a magistrada concedeu tutela provisória de urgência para que a Prefeitura de Peruíbe e o Governo do Estado (entende-se Polícia Militar) impedisse o evento público a partir da concentração no centro da Cidade, identificando e autuando administrativamente, civil e ou penalmente, os participantes, impondo multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos líderes identificados e aos participantes da carreata.

Os valores arrecadados com as multas seriam destinados à compra de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. A multa seria emitida a cada indivíduo reconhecido por fotografia ou filmagens e cada placa do veículo identificada. 

A juíza ainda determinou que o autor da iniciativa seja proibido de incitar reunião de pessoas e se abstenha de organizar carreatas e atos públicos, bem como de postar mensagens, em redes sociais, no intuito de organizar eventos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitados a R$ 200 mil, com destinação à compra de cestas básicas à população carente deste Município.

Por fim, exigiu que a Prefeitura providencie a veiculação da informação acerca do quadro atual da pandemia, não apenas com relação ao número de contaminados, “mas também com relação à incapacidade do sistema de saúde, que deverá entrar em colapso nos próximos dias. Deverá cumprir a decisão pelas mídias sociais e demais meios de comunicação que se fizerem ao alcance dos responsáveis, nas próximas 48 horas.

PREFEITURA.
Procurada, a Prefeitura informou ontem que, de acordo com o comandante da Guarda Civil Municipal, Thiago Cosme, foi mobilizada a equipe de fiscalização e outra de trânsito, para o caso de desobstrução de via, e duas equipes da Guarda com o objetivo de evitar possível aglomeração. 

"Também fizemos contato com o Comando da Polícia Militar na Cidade, que já informou os seus superiores e aguardaram ordens de como proceder.", afirmou. Além disso, a GCM também solicitou que os guardas de videomonitoramento vistoriassem as principais vias do Município.

POSTAGEM. 
Segundo consta no processo, a postagem incentivando a manifestação teve 212 compartilhamentos, com adesão de parte da população, inclusive com a colaboração com carro de som. No entanto, apesar do direito de manifestação e a liberdade de expressão, tal conduta diverge das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias do Brasil e do Mundo. 

“O novo Coronavírus se propaga facilmente pelo contato humano e aglomerações são terminantemente proibidas, já que poderiam disseminar e propagar o vírus, trazendo colapso do sistema se saúde e principalmente morte. A região não está preparada para abrandamento das restrições impostas pelas autoridades. O hospital regional possui 20 leitos adultos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 14 neonatal, sendo que 10 estão destinados para pacientes da Covid-19. O hospital informou que há oito pacientes internados em razão do coronavírus, ou seja, atingiu sua capacidade em 80%”, encerra a magistrada.