Justiça condena acusados de tráfico e associação em Guarujá a 8 e 11 anos

Os homens foram presos pela Polícia Civil em julho de 2019 em uma ação que apreendeu 400 quilos de maconha em uma casa de veraneio na Praia de Pernambuco

13 FEV 2020 • POR • 16h39
Os 400 quilos de maconha foram apreendidos em 17 de julho de 2019 - Divulgação/Polícia Civil

O juiz Thomaz Correa Farqui, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, condenou o caseiro Willame Ferreira, de 49 anos, e Rodolfo Souza Costa, de 24, flagrados com 400 quilos de maconha em 2019, a 8 e 11 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. 

Willame e Rodolfo foram presos em 17 de julho de 2019 pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos, após um mês de investigações coordenadas pelo delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, titular da DIG, e do investigador-chefe, Paulo Carvalhal. Os policiais apuraram que Rodolfo usava um Onix preto para distribuir drogas em biqueiras de Guarujá e o abordaram na manhã daquela data quando ele saía de sua residência, no Jardim Las Palmas. 

Após apreensão de 85 gramas de maconha no apartamento dele, os investigadores seguiram para a casa de veraneio na Praia de Pernambuco onde a grande quantidade da droga era armazenada e surpreenderam o caseiro, que também foi autuado em flagrante. 

Durante o processo, os dois réus negaram a prática do tráfico e da associação. Rodolfo disse que a maconha apreendida apartamento era para uso pessoal e que não conhecia a casa de veraneio, tampouco a droga lá armazenada. Já Willame disse que fazia faxinas na casa de veraneio e pela chuva dormiu no local,  dizendo acreditar que a droga encontrada tenha sido colocada no imóvel de madrugada. 

As versões não convenceram o juiz, diante do conjunto probatório.  “As provas revelam que Rodolfo era responsável pela distribuição do entorpecente, tendo contratado Willame para a guarda da droga. Ambos, portanto, incorreram na prática do tráfico, assim fazendo em concurso”, escreveu. 

O magistrado também afirmou que a quantidade de droga apreendida também é por si mesma forte indício de envolvimento dos acusados com organização criminosa, pois não seria possível, segundo o entendimento dele, que a dupla obtivesse sozinha aquela quantidade de droga para revenda. 

O Diário procurou a defesa dos condenados e ainda aguarda posicionamento.