Lei aprova visita de pets em hospitais públicos de Guarujá

A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do município e já está em vigor

8 JAN 2020 • POR • 07h00
A entrada será permitida desde que os animais estejam com a vacinação em dia e higienizados - Divulgação

A lei que permite a entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados em Guarujá foi sancionada pelo prefeito Válter Suman. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do município e já está em vigor.

O Projeto de Lei 061/2019, de autoria do vereador Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB), havia sido aprovado na Câmara Municipal no dia 26 de novembro de 2019.

"Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visita do pet encoraja a recuperação do paciente no hospital, foi isso que me levou a criar esse projeto", destaca Nego Walter. "Alguns hospitais, como o Albert Einstein, já tem essa visitação, com ótimos resultados", completa.

De acordo com a lei, a entrada dos animais será permitida desde que estejam com a vacinação em dia e higienizados. Caberá aos responsáveis, por meio de laudo veterinário, comprovar a boa condição de saúde do pet.

A entrada dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital. Além disso, os pets deverão estar em recipientes ou caixas adequados e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheira.

"É preciso seguir alguns critérios, como ter vacinação em dia, e quem vai agendar vai ser o próprio hospital, é bem organizado", explica o vereador.

Ainda segundo o texto, os hospitais e similares públicos vão criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados. Já o local de encontro entre o pet e seu dono será definido entre médico responsável - que precisa autorizar a visita - e a administração do hospital.

"Agora, vamos fiscalizar para que a lei seja cumprida", finaliza Nego Walter.