Justiça manda interditar Palácio da Polícia de Santos

O juiz Rafael Linardi considerou que “a Fazenda Pública permanece inerte, diante dos severos riscos ofertados aos funcionários e demais frequentadores do prédio”

13 DEZ 2019 • POR • 20h24
O edifício, da década de 40, apresenta problemas elétricos, entre outros - Nair Bueno/DL

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, determinou nesta sexta-feira (13), por meio de uma liminar, a interdição do Palácio da Polícia de Santos. O magistrado considerou que "a Fazenda Pública permanece inerte, diante dos severos riscos ofertados aos funcionários e demais frequentadores do prédio".

Uma perícia judicial de engenharia concluiu que a estrutura apresenta "graves anomalias" e apontou a necessidade de realização de adequações imediatas.

"O comportamento inerte da Fazenda Pública é inadmissível, pois representa omissão perante o dever de prestar serviço adequado e seguro à população", escreveu o juiz.

Procurada pelo Diário do Litoral, a Secretaria da Segurança Pública (SSP), informou, em nota, que a Polícia Civil não havia sido notificada até a noite desta sexta a respeito da decisão da Justiça.

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo na Região de Santos (Sinpolsan), por intermédio do advogado Luiz Guilherme Jacob, havia ratificado à Justiça a urgente interdição do Palácio da Polícia no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela entidade.

Na última segunda-feira (9), um representante da Secretaria da Segurança Pública (SSP) não compareceu a uma audiência na 1ª Vara da Fazenda Pública e o juiz a deu a sessão como prejudicada. Foi estipulado um prazo de cinco dias para a diretoria regional da Polícia Civil apresentar o projeto de reforma e os relatórios de obras efetuadas até o momento no prédio.

O prédio, que é da década de 40, apresenta uma série de problemas de infraestrutura.

Conforme Jacob, o perito descreve desagregação do revestimento externo e a na parte interna, a existência de instalações elétricas precárias, com adaptações inadequadas, falta ou deficiência de manutenção na cabine primária, necessidade de revisão geral de toda a instalação elétrica da edificação, inclusive revisão do sistema para descargas atmosféricas de acordo com as normas atuais e ausência de extintores em locais estratégicos.

Partes da alvenaria da fachada já se desprenderam e marquises tiveram que receber proteção.

A situação de deterioração do Palácio, que segue sem recursos destinados e prazo para início de reforma, vem sendo noticiada pelo Diário do Litoral há quase cinco anos.

Ao conceder a liminar nesta sexta, o juiz determinou a obrigação da administração pública escorar a marquise do edifício e de isolá-lo por meio de redes de proteção, evitando queda, no prazo de 15 dias.

'Medida forte'

O presidente do Sinpolsan, Márcio Pino, considerou a decisão do juiz uma "medida forte" e única que seja eficiente para este momento.

"Eu vejo que agora com essa medida alguma coisa vai ser feita. Uma locação de um imóvel digno, por exemplo. Ou a própria reforma que acabe se acelerando", disse.

Um projeto de reforma para o Palácio foi preparado prevendo um custo de R$ 28 milhões. Diante da falta de recursos, a diretoria regional da Polícia Civil tem procurado possibilidades para uma reforma com um volume de recursos menor.

*Colaborou Carlos Ratton