Sancionada lei que proíbe venda de substâncias que causam dependência a menores

Lei Complementar foi sancionada pelo Executivo na última segunda-feira (11)

19 NOV 2019 • POR • 17h21
Quem descumprir a lei estará sujeito à multa no valor de R$ 1.500,00 - Divulgação

Agora é lei. Estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos que possam causar dependência física ou psíquica estão proibidos de vender ou ofertar essas substâncias a menores de idade em Santos. A Lei Complementar 1.064/2019 foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial de Santos na última segunda-feira (11).

Conforme a legislação, estes estabelecimentos não podem vender, ofertar, fornecer ou entregar produtos como clorofórmio, éter, antirrespingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a menores de idade.

Os estabelecimentos estão obrigados a afixar avisos da proibição em local visível e exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade do interessado.

Quem descumprir a lei estará sujeito à multa no valor de R$ 1.500,00. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 5 mil e o estabelecimento interditado por 30 dias.

O projeto de lei complementar que originou a legislação é de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim, do MDB.