Advogado ratifica a decisão de Gilmar Mendes

MP de Bolsonaro que suspendia editais é inconstitucional.

28 OUT 2019 • POR • 07h02
Busch reforça a necessidade de transparência do Poder Público. - DIVULGAÇÃO

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a medida provisória (MP) 896/19, do presidente Jair Bolsonaro, é correta e garante o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que sustenta os princípios basilares da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). A opinião é do advogado e especialista Eduardo Vieira Busch.

A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação.

Com a medida, o governo havia passado a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão. Por conta da decisão de Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.

"Essa MP não encontra sustentação constitucional. Ela tem 90 dias para ser aprovada pelo Congresso e se tornar lei. Se isso ocorrer, tranquilamente sofrerá uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público Federal (MPF) e órgãos legitimados, devido ao absurdo da medida, que nada mais é do que uma tentativa inócua de dificultar a transparência e a fiscalização", explica Busch.

FÁCIL ACESSO

Segundo o advogado, editais, licitações, balanços e diversas outras publicações precisam ser amplamente divulgados para que qualquer cidadão possa ter acesso e fiscalizar os poderes públicos.

"Como não dar publicidade a esses atos? Essas informações precisam estar à disposição da população por intermédio do maior número de veículos de comunicação possível. Publicar online ou só no diário oficial ainda não atinge todos os brasileiros, pois a tecnologia ainda não alcançou, infelizmente, todos os cantos do Brasil. Os mais humildes ainda não possuem um celular com internet avançada", opina.

LIMPE

Eduardo Busch adverte que os gestores públicos que não cumprem a Constituição podem sofrer ações na Justiça e até perder a função. "É preciso cumprir a LIMPE. A quem interessa não dar publicidade aos seus atos? Somente àqueles que não desejam ser fiscalizados", conclui.

AÇÃO

A ação que levou Gilmar Mendes a sua decisão foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP visava "desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações".

De acordo com o texto da ação, Bolsonaro dirigiu ataques a grupos de comunicação "demonstrando seu descontentamento com a imprensa" e afirmou que não havia relevância e urgência que justificasse a publicação da MP porque o tema já estava em discussão em projetos de lei. E afirmou que a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações.

Para a Rede, houve desvio de finalidade na MP, o que, segundo o partido, configura abuso de poder, por se tratar de um "ato de retaliação" do presidente da República contra a liberdade de imprensa.

AGU

No fim de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).

Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória.

A entidade que representa os jornais de todo o país argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do País.