Gestor ambiental dá solução para viabilizar aeroporto de Praia Grande

Marcelo Américo de Santana afirma que o Conselho Nacional do Meio Ambiente é a solução para o impasse

4 SET 2019 • POR • 07h30
Projeto do aeroporto de Praia Grande será discutido na Justiça novamente amanhã por conta da ação movida por Ministério Público - Divulgação

O arquiteto urbanista, gestor ambiental e mestre em sustentabilidade Marcelo Américo de Santana acredita que existe uma alternativa locacional para acabar com o impasse jurídico entre o Ministério Público (MP) e a Prefeitura de Praia Grande sobre a implantação do Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá, alvo de uma ação civil pública, cuja decisão, em segunda instância, será conhecida amanhã (5).

"O empreendimento, segundo o MP, encontra-se localizado em uma área de restinga, fixadora de duna ou estabilizadora de mangue, de proteção permanente (APP), infligindo a Lei Federal 12.651/12. No entanto, existe a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APPs, que estabelece a possibilidade de uma faixa de 300 metros de conservação das vegetações (duna e mangue), viabilizando o complexo", explica Marcelo Santana.

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Para o especialista, uma mudança conceitual seria suficiente para viabilizar o projeto. "Essa mudança não demandaria um tempo grande de estudos. Não tenho o projeto em mãos, mas sei que isso pode ser feito perfeitamente sem muito esforço. Também seria necessário um estudo para minimizar outros impactos ambientais e também um urbanístico relacionado ao saneamento básico na área do empreendimento. Talvez precise de uma estação de tratamento de esgoto só para o complexo, para não haver sobrecarga no sistema municipal já existente."

Segundo alegam os promotores, "a devastação da área é um acinte à Constituição Federal e à Lei da Mata Atlântica. Será o maior desmatamento do litoral paulista nos últimos anos: aproximadamente dois milhões de metros quadrados em área de preservação permanente de mangue e de restinga, fixadora de mangue, recoberta por vegetação do Bioma da Mata Atlântica primária e secundária em estágio sucessional avançado, abrigo de espécies ameaçados de extinção. Afora isso, situa-se na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar e forma importante corredor ecológico entre ele e o Parque Estadual Xixová-Japuí".

Entre as exceções para se suprimir vegetação de áreas de preservação permanentes, conforme o Código Florestal, está área de utilidade pública. Porém, os promotores questionam que o empreendimento seria 100% privado. "O empreendimento é totalmente privado, não pode ser considerado de utilidade pública ou interesse social e não se enquadra nas hipóteses previstas no Código Florestal", afirmam os promotores na ação.

Prefeitura

O prefeito Alberto Mourão já se manifestou sobre a questão. Segundo acredita, o empreendimento deve trazer grande impacto econômico para a Baixada Santista, com investimento de cerca de R$ 1,4 bilhão. "O principal objetivo do complexo é concentrar empresas de diversos segmentos não poluentes em um local onde possam ter acesso fácil às importações e exportações. Não se trata de uma obra para Praia Grande mas sim para toda a Baixada, num momento crítico que o País vive, de fuga de investimentos", explicou o chefe do Executivo na ocasião em que liminar foi derrubada. O prefeito ainda acrescentou que a perspectiva é da geração de 15 mil empregos diretos e indiretos. "É essencial neste período de demissões em massa na Usiminas, em Cubatão, e de outros postos de trabalho em toda a Baixada", completa.

O Complexo será implantado em uma área de 3,4 milhões de metros quadrados, cujo projeto básico foi desenvolvido em conformidade com a Lei Complementar nº 473, de 27 de dezembro de 2006, que aprova a revisão do Plano Diretor da cidade. O empreendimento será composto por galpões, que serão arrendados para empresas diversas e estas poderão escoar sua produção por meio do aeródromo que deve compor o Complexo Empresarial de Praia Grande.