Prefeitura orienta estabelecimentos sobre proibição a canudos plásticos, incluindo 'biodegradáveis'

Até o momento, não houve aplicação de multas, que podem variar de R$ 500 a R$ 1 mil

6 MAI 2019 • POR • 20h30
Proibição está em vigor desde 2 de abril - Divulgação/PMS

Desde o mês passado, gerentes de bares, restaurantes, hotéis e pensões de Santos vêm sendo orientados por agentes do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp) da Prefeitura sobre a proibição do uso de canudos plásticos, inclusive os intitulados "biodegradáveis" – erroneamente oferecidos como alternativa.

Até o momento, não houve aplicação de multas, que podem variar de R$ 500 a R$ 1 mil. A norma está em vigor desde 2 de abril, após extensão do prazo para adequação dos estabelecimentos – passaria a vigorar já em 1º de janeiro, de acordo com a Lei Complementar 1.010, sancionada em julho de 2018.

A proibição visa à redução do descarte de produtos plásticos, cujo processo de decomposição natural pode levar até quatro séculos, segundo o Ministério do Meio Ambiente. Para canudos feitos de materiais alternativos como papel ou metal, continua valendo a obrigação da embalagem em papel, conforme a legislação municipal.